A proteção à propriedade intelectual cresce à medida que se percebe a importância de se valorizar o empenho de empresas inovadoras, que despendem esforços para oferecer produtos de melhor qualidade aos consumidores. O registro de marcas, e desenhos industriais e o patenteamento de invenções são o meio adequado para impedir que concorrentes fabriquem ou comercializem produtos protegidos, constituindo-se crime, nos termos da Lei n.º 9.279/96, referidos atos. Além do mais, constatado o ato de “pirataria”, o titular da marca, do desenho industrial ou da patente terá o direito de ingressar na Justiça pleiteando indenização. O INPI é o órgão responsável pela concessão dos títulos aquisitivos de direitos de propriedade industrial. Mais informações, inclusive em relação a valores, constam no site www.inpi.gov.br.
Rafael Jardim Goulart de Andrade
é advogado e leitor do Comércio da Franca
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