Vacina falha e dá origem a pensão


| Tempo de leitura: 3 min
Onze salários mínimos por mês. Foi esse o valor fixado provisoriamente para a Prefeitura de Curitiba/PR pagar à família da criança que desenvolveu doenças após ter recebido as vacinas Sabin e DPT (tríplice combinada contra difteria, coqueluche e tétano) em posto de vacinação naquele município. O processo ainda não foi julgado no mérito em primeira instância, e a decisão acontecida em 04/07/07 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito à antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, é uma medida judicial que antecipa à parte interessada, quando presentes alguns pressupostos, receber o que só seria possível em vencendo o processo, depois de esgotadas as possibilidades de recurso (o que equivale a dizer, juridicamente, quando a decisão ‘transitar em julgado’). O caso teve início em novembro de 1993, quando uma menina, então com quatro meses de vida, recebeu as vacinas. No mesmo dia teve de ser internada num hospital com crises de epilepsia, e desenvolveu encefalopatia (perturbação pela qual a função cerebral se deteriora devido ao aumento no sangue de substância tóxicas que o fígado devia ter eliminado em situação normal), o que é grave e irreversível. Assim, ela passou a necessitar de remédios por tempo indeterminado, além de diversas terapias (hidroterapia, fisioterapia, hipoterapia e psicopedagogia). Como conseqüência dos problemas neurológicos, passou também a sofrer desenvolvimento púbere precoce. Os pais da garota entraram na Justiça com um pedido de indenização por danos materiais e morais, e solicitaram o pagamento antecipado da pensão para que pudessem arcar com as despesas dos medicamentos e tratamentos. O juiz de primeiro grau alegou impossibilidade de se concluir a existência de uma relação direta entre as vacinas e a doença antes de finalizar o processo, e indeferiu o pedido. A família, então, recorreu dessa decisão ao Tribunal de Alçada do Paraná, que concedeu a tutela antecipada, mas determinou que os pagamentos fossem depositados em Juízo, só sendo liberados após o trânsito em julgado da decisão final. Inconformada pela ineficácia prática desse entendimento, propôs novo recurso, agora ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, acolhido por unanimidade pela 1ª Turma, determinou a imediata liberação dos valores depositados, e que o município de Curitiba arque com o pagamento de pensão desde logo. Embora haja laudo do médico pediatra no processo atestando que a menor era uma criança perfeitamente normal até a data da vacinação, ainda não se pode dizer, com absoluta propriedade, que foram as vacinas que causaram as doenças. Mas os indícios são fortes, de modo que a não liberação do dinheiro necessário para o tratamento agora poderia dar causa ao agravamento de seu quadro. Daí a importância da antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, daquilo que a parte vai receber ao final do processo em sendo acolhido o seu pedido. O desenvolvimento desse caso é relevante não apenas para as parte envolvidas, mas para toda a sociedade, brasileira e internacional. Seria possível a vacinação provocar tamanhos efeitos colaterais ? Para informação, a vacina Sabin, que combate a pólio, tem falha de 1 em 1 milhão, o que significa que, ao contrário dos dados oficiais afirmando estar erradicada essa doença, casos surgem no Brasil e no mundo até os dias de hoje. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários