Um erro no edital de um concurso público realizado em 1999 pode terminar com a demissão de cinco funcionários da Faculdade de Direito de Franca. A recomendação para a demissão foi dada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e está baseada em uma mudança no sistema de concurso, de prova oral para prova prática, sem a publicação de um novo edital, o que teria favorecido os candidatos já inscritos e cerceado a chance de mais pessoas concorrerem aos cargos. A data-limite para as demissões é a próxima sexta-feira.
Ninguém da Faculdade de Direito foi encontrado para detalhar quais são os funcionários ou cargos ameaçados. Mas sabe-se que a reação foi imediata e as assessorias jurídicas da faculdade e do Sindicato dos Servidores Municipais devem ingressar, nos próximos dias, com recurso para derrubar, na Justiça, a indicação do TCE. A justificativa de ambos é que houve uma falha e não má-fé.
O Secretário de Administração, Jerônimo Sérgio Pinto, disse que a Prefeitura não entrará na briga, uma vez que a Faculdade de Direito é uma autarquia e tem independência administrativa. “A alegação do TCE é que houve a quebra da universalidade do concurso. Para mim, há boas chances de os advogados reverterem essa situação”, disse.
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