A condenação dada ao réu quer dizer então que, se eu matar alguém, por qualquer motivo e por mais banal que seja, vou pegar somente quatro anos de prisão em regime aberto, poder recorrer da sentença em liberdade e, enfim, ficar livre? Tem até receita: basta eu fugir do flagrante, ter residência fixa, não possuir antecedentes criminais. Mais uma vez digo que devemos reavaliar a Justiça do Brasil, se é que ela existe.
Emílio Sicchierolli Júnior
em Brasília (DF) lê o site do Comércio da Franca
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