O promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Augusto Soares de Arruda Neto, aponta o aumento do envolvimento de menores a uma série de questões, sendo a principal delas a falta de estrutura familiar. Ele também se mostrou contra a redução da maioridade penal. Confira a entrevista:
Comércio da Franca - Qual análise o senhor faz a respeito do menor envolvido no crime?
Augusto Soares - O problema de desestruturação familiar e muitas vezes a falta de perspectiva de futuro têm levado os menores ao crime. Infelizmente, nesse ano nós tivemos vários casos de roubo em que adolescentes praticaram o ato pela primeira vez. O vício em drogas também tem contribuído para o envolvimento dos menores na criminalidade.
Comércio - Em quais casos o menor é enviado à Febem?
Augusto Soares - Em casos de atos infracionais mais graves. Roubos, tráfico de drogas e, numa minoria, homicídios. Os casos de assassinatos vocês podem comparar através de números: foram muito poucos.
Comércio - Podemos dizer que há uma sensação de impunidade diante da lei aplicada a menores?
Augusto Soares - A questão do sentimento de impunidade é relativa. Na verdade, todos sabem que existem no Estatuto da Criança e do Adolescente as medidas socioeducativas, embora não sejam pena, mas são uma sanção. O menor enviado à Febem fica até três anos apreendido, ele está com sua liberdade privada.
Comércio - O novo modelo da Febem/Casa, que objetiva um melhor acompanhamento, é o apropriado para reeducar o menor?
Augusto Soares - Nossa unidade deve ser instalada a partir de agosto ou setembro. Muito importante será o trabalho com as pessoas que vão cuidar dos adolescentes. Elas precisam ser bem qualificadas e ter muita paciência. Trabalhar com adolescente ainda é prevenção, embora ele tenha se envolvido em um ato grave e exista recuperação para alguns casos. A Fundação Casa, com unidades pequenas, vai contribuir.
Comércio - O senhor é a favor da redução da maioridade penal?
Augusto Soares - Eu sou contra, porque existe resposta para ato infracional grave cometido por adolescente. Um menor pode ficar internado até três anos. Um maior, quando pratica o tráfico de drogas, por exemplo, a pena mínima agora aumentou, mas como ele tem direito ao livramento condicional ele cumpre dois terços, então em dois anos o traficante sai da cadeia. Se consideramos que o adolescente pode ficar até três anos privado da liberdade, isso é uma resposta.
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