As compras das micros


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É importante que o poder público em geral - União, Estados e municípios - conheça os novos dispositivos da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa, para poder adaptar a legislação municipal e o sistema de compras a ela. Os artigos 44 e 45 permitem dar preferência para a contratação das PMEs. Uma das possibilidades é que, após a realização do pregão ou da licitação, caso não tenha saído vitoriosa, a PME possa cobrir o lance vitorioso, desde que a diferença de preços seja de 10% no pregão presencial e de 5% no pregão eletrônico. O artigo 46 permite a transformação dos créditos vencidos (mais de 30 dias) com a União em títulos de crédito passíveis de serem negociadas com instituições bancárias. Nesse caso, haverá um leilão em que o nível de deságio (desconto) pago pelo título será a melhor medida de seriedade dos governos devedores. Se o deságio for muito alto, significa que o mercado considera o governante como sendo de alto risco. O artigo 48 possibilidade a realização de licitações exclusivas para as MPEs, para contratações de valor inferior a R$ 80 mil. Permite também dividir o objeto licitado em até 25%, quando possível, com destinação de cota à licitação com participantes MPEs. Ou seja, no edital, a administração define que até 25% do contrato terá que ser terceirizado para PMEs, possibilidade que a legislação não prevê hoje em dia. Outro ponto importante é que se a PME vencer uma licitação e tiver alguma pendência com o fisco, terá quatro dias para regularizar sua situação. Com o contrato, poderá levantar recursos, liquidar a pendência e entregar o produto. Beneficiam-se o Fisco, a empresa e o comprador. Para desburocratizar as compras, no caso de bens de pronta entrega não haverá necessidade de entrega do balanço contábil. Poder quebrar a proposta em várias partes abre uma avenida para as PMEs. A prefeitura de Manaus, por exemplo, gastava R$ 10 milhões por semestre para comprar pãozinho para merenda escolar. Pagava 21 centavos por pão. Quando conseguiu quebrar a proposta, uma cooperativa de panificadores se apresentou no leilão presencial e venceu a licitação oferecendo pão por 18 centavos. Depois, descobriu-se que o intermediário adquiria os pães por 11 centavos cada e vendia ao poder público por 21 centavos. Há problemas a serem superados. Um deles é que o optante do Supersimples (previsto na lei) não gera crédito de impostos. Hoje em dia, por exemplo, um supermercado ou indústria compra um produto de terceiros. Ao longo da cadeia produtiva, foi pago ICMS por vários elos da cadeia. Esse ICMS pode ser compensado pelo comprador. Como o optante do Supersimples é isento do ICMS, acaba apagando a memória do crédito da cadeia comercial. E passa a ter dificuldades de vender para empresas que necessitam da compensação desse crédito. Outro ponto é que, quando compra, a administração direta é obrigada a recolher encargos na fonte. Com isso, haveria uma bitributação para as empresas incluídas no Supersimples. Esses pontos deverão ser corrigidos em breve. ERRO NO INSS O Ministério da Previdência descobriu um erro no sistema de cálculo de aposentadorias, que provocou prejuízo para 10.173 mulheres que se aposentaram por idade nos últimos oito anos. O ministro da pasta, Luiz Marinho, anunciou a falha e a decisão de pagar imediatamente os valores não repassados. A diferença devida é de R$ 20 milhões. A partir da folha de pagamento deste mês (depósito em agosto) haverá a correção dos benefícios. O ministério informou que o erro foi corrigido em março. O valor máximo a ser ressarcido individualmente será de R$ 20.500, caso de apenas uma aposentada. Há situações em que o ajuste será inferior a R$ 1. Cerca de um terço das seguradas receberá até R$ 500. “Poderíamos não ter feito nada e ter deixado alguém ir questionar na Justiça”, declarou Marinho. A Previdência explicou que o sistema desconsiderou a diferença entre homem e mulher na aplicação do fator previdenciário para benefícios por idade. Nesse benefício, o índice só é usado para beneficiar o trabalhador. OPERAÇÃO DA PF Uma operação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal cumpriu ontem 25 mandados de busca e apreensão em frigoríficos e pessoas ligadas à comercialização de carne em cinco Estados (PA, MA, PI, PE e PB). Os investigados são suspeitos de manter um esquema de sonegação fiscal que teria causado prejuízo de R$ 100 milhões em cinco anos aos cofres públicos. Segundo a superintendente-adjunta da Receita Federal no Pará, Ângela Holanda Castro, os verdadeiros donos dos frigoríficos criavam empresas que comercializavam carne em nome de laranjas ou com documentos falsos para sonegar impostos e contribuições previdenciárias e trabalhistas. Quando autuadas, as empresas de fachada eram fechadas pela Receita. Os documentos e computadores apreendidos na Operação Arroba, como foi batizada, serão analisados pelos auditores da Receita para eventuais proposições de ações penais. O nome dos investigados não foi divulgado. Duas pessoas foram presas em flagrante por porte ilegal de armas. Há duas semanas, a Receita e a PF realizaram operação que prendeu oito pessoas suspeitas de integrarem um esquema semelhante de sonegação fiscal em frigoríficos no Maranhão, no Pará e no Tocantins.

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