De chinelos, sem audiência


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O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, Bento Luiz de Azambuja Moreira, decidiu não realizar uma audiência, em 13/06, porque o reclamante, um trabalhador rural, usava chinelo de dedos. No termo de audiência, ressaltou o magistrado que "o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário", e marcou nova audiência para o próximo dia 14 de agosto. O advogado Olímpio Marcelo Pícoli protestou, aduzindo que seu cliente é pessoa humilde, analfabeta e desempregada, e que "foi com a melhor roupa que tinha", mas seus argumentos não modificaram o entendimento do julgador. "Dignidade do Poder Judiciário", bradou o representante do Estado (todo juiz é representante do Estado), aprovado em concurso de provas e títulos, que tem assegurado constitucionalmente garantias como a estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, o que significa que só perde o cargo após processo judicial, que só pode ser transferido em raríssimas situações, e que seus rendimentos jamais terão qualquer diminuição. Será que a intenção do trabalhador rural, ao calçar chinelos de dedo, foi menosprezar o Poder Judiciário ? Salvo melhor juízo, me parece que não. Todavia, essa questão sobre o que vem a ser "dignidade do Poder Judiciário" é freqüentemente causa de polêmicas e dúvidas. Será que uma mini-saia atentaria contra a retidão da Justiça ? E um boné ou uma bermuda ? Um advogado sem paletó, seria um fato desrespeitoso num ato judicial? O que seria, afinal, estar devidamente trajado ? Há tempos cheguei à conclusão que nossa sociedade por vezes se atem em detalhes sem a menor importância em detrimento do que realmente faz diferença. O respeito das Instituições é preservado quando seus membros estão à altura de bem representa-las, num esforço constante para o aperfeiçoamento em busca do interesse público. O que fere a dignidade do Poder Judiciário é o envolvimento de membros dos seus quadros em esquemas ilegais, comumente noticiados pela imprensa, é o silêncio diante da inobservância constante pelo Estado da Lei de Execução Penal, que desde 1984 determina que o preso deve ficar alojado em sela individual, e não amontoado com outros tantos num diminuto espaço físico, é o tráfico de drogas presente em todas as esquinas de qualquer cidade brasileira, é o poder do crime organizado nas grandes metrópoles. Entretanto, um trabalhador rural que comparece a uma audiência na Justiça do Trabalho com chinelos de dedos não pode ser considerado uma ofensa tamanha a qualquer instituição, muito menos àquela encarregada de fazer Justiça. Pois é esse tecnicismo inócuo, esse excesso de rigor em desprestigio à aplicação do objetivo maior do Poder Judiciário, que é justamente aplicar o direito, que por vezes passa à população a impressão de distanciamento entre a realidade dos juízes com o cotidiano da população. E digo "impressão", porque não têm essa postura todos os magistrados, felizmente. No caso do Paraná, aduziu o advogado que proporá uma ação de indenização contra o juiz, com fundamento em eventual desrespeito à Constituição Federal, a qual garante o acesso de todos ao Judiciário. Interessante essa tese. De qualquer maneira, o certo, e triste ao mesmo tempo, é saber que o trabalhador rural não teve seu direito apreciado pelo julgador porque era pobre, e não tinha condições de comprar os calçados adequados para adentrar na Sala de Audiências. Espero que até agosto ele tenha um par de sapatos. Coisas de Brasil. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

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