Cartão de (des)crédito


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Chama atenção o atual desempenho do segmento de cartões de crédito e débito, o chamado ‘dinheiro de plástico’. O setor apresenta forte crescimento, bem superior à evolução do volume de crédito pessoal, e sinaliza maior familiaridade da população com uso do débito direto na conta, mas também está relacionado ao maior crescimento da economia e ao aumento das vendas parceladas no varejo. Atrelado a tal crescimento, às vezes desordenado, vêm os efeitos colaterais: cartões clonados, fraudes, uso descontrolado, juros totalmente abusivos, ou seja, um alerta surge: para se utilizar cartão de crédito, é preciso controle!!! As duas principais marcas de cartões no Brasil, a Visa e a Mastercard, tiveram no segundo semestre do ano passado faturamento superior a R$ 70 bilhões, com crescimento médio de 10% anualmente. Do total, o setor de crédito corresponde a cerca de 70%. O restante refere-se a cartão de débito, que vem ganhando espaço e cresce a taxas superiores ao segmento de crédito. Sem dúvida, os cartões ganham cada vez maior importância na vida dos brasileiros e, se usados corretamente, facilitam o dia-a-dia da população e de postergação de despesas. Mas, esse mecanismo deve ser usado com muita cautela, pois o crédito fácil é um convite ao descontrole do orçamento familiar. As compras em três ou quatro prestações ‘sem juros’ são um atrativo que praticamente ‘obriga’ o consumidor a comprar o produto. Porém, as parcelas acumulam-se com as contas mensais, sobretudo em determinados momentos de concentração de despesas, como o início do ano, e desorganizam o orçamento. Além disso, os juros cobrados no Brasil são os mais elevados do mundo e a desaceleração do ritmo da economia exerce pressão extra sobre os devedores. Portanto, lembre-se de evitar ao máximo parcelar as faturas do cartão, pois a opção assemelha-se com o cheque especial e possui uma das taxas mais nocivas entre os segmentos de crédito da economia brasileira, superando os 8% ao mês, alcançando muitas vezes até 15% ao mês. Neste diapasão, não se pode esquecer da clonagem que assola os consumidores de cartões de crédito. Nesta hipótese, a primeira providência é avisar ao banco ou administradora do cartão de crédito e pelo Código de Defesa do Consumidor, a instituição é quem deve arcar com o prejuízo porque tem o dever de segurança. Se você está endividado no cartão de crédito e não consegue se livrar do débito, tente todas as alternativas possíveis, desde adiantar recebimentos, como a restituição do Imposto de Renda e o décimo terceiro salário para quitar a dívida. Se não conseguir se livrar ou não possui essas saídas disponíveis, veja outras opções, como o crédito com desconto em folha. Os juros dessas categorias são de cerca de 2% ao mês, bem inferiores ao cobrado no rotativo do cartão. Não espere a queda dos juros ou outras saídas improváveis, faça tudo para reduzir ou eliminar dívidas. Finalmente, é preciso usar o cartão de crédito com bastante responsabilidade e controle para que ele não se torne cartão de ‘descrédito’, porque depois, recuperar o crédito é tarefa difícil e o custo é muito alto, então, neste caso, cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém!!! BANCOS E O CDC Depois de tentativa frustrada no Poder Judiciário de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações com consumidores, agora é a vez de investir no Poder Legislativo. Com o insucesso da empreitada no Poder Judiciário, foi a vez dos banqueiros acionarem o Poder Legislativo. Tramitava no Senado o Projeto de Lei 143/06, de autoria do Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que excetuava da aplicação do CDC o debate acerca das taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras. O projeto privilegiava claramente apenas determinados fornecedores, as instituições financeiras, as quais não teriam que considerar aspectos como o equilíbrio contratual e a vedação de aplicação de juros abusivos. E por incrível que pareça o senador Valdir Raupp protocolou requerimento em 14 de junho retirando definitivamente o PL de tramitação. Assim, o consumidor venceu mais uma batalha! TAXAS DE JUROS NO CARTÃO As taxas de juro pela inadimplência do cartão de crédito variam de 1,99% ao mês para 14% mensais. Alguns bancos já adotam prerrogativa parecida com a do cadastro positivo: bons pagadores têm menores cobranças, enquanto aqueles que costumam não pagar a conta têm uma oneração maior. O calote ao ‘plástico’ ainda se encontra em patamares elevados. BOLETO BANCÁRIO ILEGAL A cobrança para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor. A prática pode, muitas vezes, passar despercebida, e justamente por esta razão é que se tornou bastante comum. O custo para emissão do boleto é de responsabilidade de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor. O fornecedor não pode repassar os custos e/ou riscos do negócio para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto no contrato, é abusivo e deve ser contestado. Segundo o artigo 51 do CDC, é considerada nula, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros. DPDC MULTA UNIBANCO O Unicard Banco Múltiplo S/A, vinculado ao Unibanco, foi multado em R$ 709.400,00 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por envio de cartão de crédito sem que houvesse a solicitação do produto. O Unicard já foi multado anteriormente pelo mesmo motivo, sendo penalizado na primeira vez em R$ 532.050,00. Esse valor, acrescido de um terço, foi o resultado encontrado para a nova multa.

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