Prefeitura fecha o cerco contra obras irregulares na cidade


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Air Fontanesi, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas de Franca, em foto de arquivo: mudanças no projeto de obras devem ser comunicadas à Prefeitura
Air Fontanesi, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas de Franca, em foto de arquivo: mudanças no projeto de obras devem ser comunicadas à Prefeitura
Se você pretende fazer desde uma simples reforma na casa ou mudanças no projeto inicial de uma construção, cuidado. Antes de começar as obras, é preciso atentar para os requisitos necessários para uma construção sem problemas, já que a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas fechou o cerco contra obras irregulares. São, em média, 36 embargos administrativos por semana realizados pelos 13 fiscais do departamento. Só nos últimos 20 dias foram publicados três editais de intimação (para que os responsáveis regularizem a obra e apresentem o projeto) e um embargo (que paralisa a construção). Essas obras não cumpriram o embargo administrativo expedido por um dos 13 fiscais da Divisão. O embargo é feito quando a construção não respeita a Lei de Edificação, Código de Postura e Lei do Plano Diretor Físico. De acordo com Air Fontanesi, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, os embargos ocorrem quando a construção não tem um profissional responsável, quando a obra não é iniciada dentro do prazo estipulado após o protocolo do projeto na Prefeitura e quando há um acréscimo de área construída que não consta no projeto original (veja mais no texto abaixo). “A infração mais comum ocorre quando os proprietários decidem aumentar a área construída ou acrescentar algo que não está no projeto. Para isso é necessário protocolar um novo projeto”. Para a aprovação, também é necessário o alvará do Corpo de Bombeiros. O chefe da Divisão orienta que os proprietários de construções ou reformas devem procurar um profissional especializado que saberá como proceder dentro da lei. “Qualquer mudança que haja no projeto da obra que foi aprovado pela Prefeitura deve ser acompanhado por um engenheiro”, disse Air. No caso da intimação, o responsável tem até oito dias para providenciar a regularização do projeto, sob pena de receber uma multa mínima de R$ 220, além das penalidades previstas na legislação, que incluem até a demolição do prédio. As obras embargadas devem ser paralisadas imediatamente e o proprietário tem oito dias para regularizar a situação na Prefeitura.

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