Dia das Trocas


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Dia dos Namorados, aumento nas vendas do setor comercial, os apaixonados saem às compras, só felicidade. Chega o momento de presentear e até então é só alegria. Mas os problemas vêm depois: as trocas. No momento da compra, o vendedor utiliza toda a sua persuasão para convencer o consumidor das qualidades do produto, você quer dar o melhor presente ao seu (sua) amado (a). Quando o produto apresenta defeito, o vendedor muitas vezes diz que o defeito surgiu porque você utilizou errado o produto. Você tem o direito de trocar? O consumidor que foi até a loja, verificou e testou o produto levando-o para casa e depois se arrependeu da compra, não tem o direito de trocá-lo, vez que o adquiriu dentro do estabelecimento comercial e o art. 49 do CDC dispõe que o arrependimento pode ocorrer apenas se a compra se concretizar fora do estabelecimento comercial. É verdade também que o lojista não quer desagradar ao consumidor e muitos acabam trocando o produto mesmo não sendo obrigados pela lei, para fidelizar o cliente e por mera liberalidade. Então, não custa nada o consumidor tentar trocar. Uma outra situação é quando o produto apresenta defeito. Há alguns consumidores que pretendem e brigam para que a loja devolva o dinheiro imediatamente!! Mas não é bem assim que o Código do Consumidor lhe confere o direito de reclamar. Primeiramente é importante destacar que para bens duráveis (celular, veículo, etc.) o prazo para o consumidor reclamar de defeito aparente (de fácil constatação) é de 90 dias e para bens não-duráveis (alimentos e perecíveis em geral) o prazo é de 30 dias. Portanto, o consumidor, de posse da nota fiscal, faz a reclamação diretamente onde comprou o produto e o lojista terá, no prazo de 30 dias, a oportunidade de consertar o defeito, nos termos do art. 18, parágrafo 1º do CDC. Passados os 30 dias e não resolvido o problema, o consumidor poderá exigir à sua escolha: ou o dinheiro de volta ou a substituição do produto por outro ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, há aqueles defeitos de fabricação que aparecem após o prazo de 90 dias que a lei lhe dá o direito de reclamar. Assim, se o lojista lhe concedeu uma garantia por escrito, o prazo soma-se aos 90 dias da garantia legal. Então, se o lojista concedeu garantia por 1 ano de um celular, o consumidor terá 90 dias de garantia que a lei lhe dá mais 1 ano de garantia dada pelo lojista sempre por escrito, logo, o consumidor terá 1 ano mais 90 dias de garantia no seu produto para defeitos de fabricação tudo em conformidade com o art. 50 do Estatuto Consumerista. O consumidor tem ainda 30 dias para reclamar de vícios ocultos. Existem consumidores que usam o seu produto de maneira inadequada ou imprudente e depois querem trocá-lo. A lei que protege o consumidor não prevê direitos a esse consumidor de má-fé. O defeito deve ser sempre de fabricação para o consumidor exigir seus direitos. Frise-se que a loja não poderá estipular dia para efetuar troca. Por exemplo, aqueles cartazes com os dizeres: “Não fazemos trocas aos sábados” limitam e restringem o direito do consumidor efetuar suas trocas de produtos com defeito e contrariam a lei. Lembrando sempre que o bom senso entre consumidor e fornecedor deve imperar sempre. Vale a pena conversar com o lojista, mas se você tiver que deixar o produto na assistência técnica ou na loja para consertar é importantíssimo que exija um comprovante por escrito, porque só assim poderá acompanhar o eventual descumprimento do prazo de 30 dias para o conserto. Portanto, o diálogo é a melhor receita para a solução dos problemas surgidos na relação de consumo. Se o diálogo não funcionar, o consumidor pode procurar o PROCON ou o advogado de sua confiança para ver seus direitos reconhecidos. O consumidor consciente deve conhecer seus direitos para exercer a cidadania e exigir respeito aos seus direitos. Feliz Dia das Trocas! PREÇOS NA VITRINE É obrigatória a fixação de preços na vitrine da loja de forma clara, objetiva, ostensiva sem gerar qualquer dúvida ao consumidor. Os lojistas sabem e conhecem a Lei, mas, em Franca, ainda insistem em desrespeitá-la. Às vésperas do Dia dos Namorados ainda era nítido o descumprimento da lei por alguns lojistas da cidade. Parabéns àqueles fornecedores que cumpriram a lei e aos descumpridores da Lei, PROCON neles! PROCON (SP) MULTA 104 A Fundação Procon (SP) encontrou irregularidades ao Código de Defesa do Consumidor em 27% dos estabelecimentos vistoriados na operação do Dia dos Namorados. Ao todo, os técnicos fiscalizaram 385 estabelecimentos em shopping centers e comércio de rua, entre os dias 28 de maio e 05 de junho e autuaram 104 lojas. A principal irregularidade foi a falta ou inadequação da informação do preço (82 estabelecimentos), seguida da falta de indicação da taxa de juros e do preço total a prazo (10) e de produtos ofertados sem prazo de validade (6), entre outros. REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE O reajuste de planos de saúde anunciado pela ANS continua muito acima da inflação. O índice estabelecido é mais que o dobro da alta de preços medida pelo IPCA para o período. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de planos de saúde individuais novos: 5,76%. Os contratos individuais novos representam apenas 15% do mercado de planos de saúde e compreendem aqueles que foram assinados a partir de 02 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e que não têm intermediário na contratação (empresa empregadora, associação ou sindicato).

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