Foi protocolado na Câmara Municipal de Franca o projeto de lei nº. 180/2007, de autoria do prefeito, que autoriza a delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação dos serviços municipais de água e esgotamento sanitário, através da Sabesp.
Na prática, retornamos aos anos 70, quando o município de Franca se viu obrigado a engolir sem discussão a Sabesp, pois a ditadura militar impôs severas restrições de financiamento em saneamento aos municípios, obrigando-os a aceitar a entrada do Estado no negócio. O Serviço de Água e Esgotos de Franca - SAEF era municipal e não tinha condições de investir sem financiamentos, pois o governo federal queria viabilizar as empresas públicas nas mãos dos governos estaduais.
A aparente queda de braço do prefeito com o governo do Estado, não é mais do que isso: aparência, jogo de cena puro. Embora Sidnei tente passar uma impressão de vitória, pois teria conseguido R$ 30 milhões da Sabesp em massa asfáltica e outras ações, na prática o que houve foi uma rendição incondicional do município aos interesses imediatistas do prefeito, que pensa em sua própria reeleição e imagina ser o recapeamento rápido de algumas ruas e avenidas o caminho para tal propósito.
Em primeiro lugar, não há no projeto de lei nenhuma avaliação do valor do negócio pela Prefeitura ou de auditoria independente. Há apenas uma avaliação econômico-financeira feita pela Sabesp, sem assinaturas. Ou seja, a própria interessada faz projeções do seu próprio interesse.
A minuta do contrato, que terá vigência por trinta anos (até o longínquo 2037), diz que a Sabesp continuará prestando os serviços até que o município pague indenização pelo total de seu patrimônio.. Ou seja, a perspectiva é de nunca mais o município retomar o serviço.
Na verdade, como a minuta leonina do contrato foi elaborada pela Sabesp, todos os artigos a protegem. Basta verificar que são 17 os direitos da Sabesp (item 5.2) , enquanto os do Município (item 6.2), são apenas quatro...
E mais: o município se exime de qualquer tipo de fiscalização ou regulação dos serviços, deixando tudo por conta do Estado, principal acionista da Sabesp e na prática, quem a dirige, ou de uma hipotética agência estadual reguladora do serviço, que não existe.
Não foram apresentados no projeto, como diz a cláusula vigésima do Anexo III, metas de atendimento e qualidade dos serviços, relatório de bens e direitos e o plano de saneamento municipal.
Ora, um plano de saneamento municipal, deve abranger outras questões além da água e do esgoto, como os resíduos sólidos e a drenagem. Há situações, como a reversão dos esgotos das lagoas de tratamento, previstas no Código Municipal do Meio Ambiente com prazo até o final de 2006 e não ocorreram, devendo estar previstas nos investimentos ou na outorga onerosa.
O contrato prevê ainda a isenção dos tributos municipais à Sabesp (IPTU e ISS, por exemplo), bem como de preços públicos relativos ao uso das vias públicas. A isenção por 30 anos destes serviços, significa economia à empresa. Na prática, a tal outorga onerosa significa só um adiantamento: a isenção dada equivale, no mínimo, ao valor da outorga em 30 anos...
Não há uma discussão séria, por parte do Executivo, do impacto de um contrato de 30 anos para o município, em algo estratégico para o desenvolvimento local. Há apenas o interesse eleitoral.
Ë preciso pensar na melhoria da qualidade do serviço, no atendimento universalizado aos mais pobres, da submissão da concessionária aos interesses do município , na necessidade de um controle maior por parte do poder concedente sobre o serviço, através de uma autarquia municipal, com pessoal técnico qualificado do próprio município, que gerencie o contrato e acompanhe seus desdobramentos e um fundo de investimentos, até mesmo porque em 30 anos, muita água passará sob as pontes do córrego dos Bagres...
GILSON PELIZARO é vereador da Câmara Municipal de Franca
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