As novas regras para obtenção do reembolso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), alteradas ontem por uma portaria baixada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, beneficiará os exportadores francanos.
De acordo com as novas regras, o limite do valor de crédito autorizado sem o envio de documentos para São Paulo dobrou. Agora, as exportações de até R$ 569,2 mil, valor de hoje referente a 40 mil Ufesps (Unidades fiscais do Estado de São Paulo), podem ter seu crédito de ICMS liberado com a autorização do delegado regional tributário.
Além disso, o empresário exportador poderá solicitar os créditos de ICMS de meses anteriores, o que estava suspenso desde fevereiro.
As alterações surgiram após a movimentação do Sindifranca (Sindicato das Indústrias Calçadista de Franca), que se reuniu com Otávio Finez, coordenador de Administração Tributária do Estado, em audiência na capital paulista. O encontro teve intermediação do deputado estadual Roberto Engler (PSDB). “Fiz apenas o meio de campo.Fico feliz que tenha surtido resultado”, disse.
Os créditos de ICMS estão previstos em lei e são destinados a empresários que vendem seus produtos para fora do País.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.