Estacione com segurança


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Para muitos consumidores, parar o carro em um estacionamento pago é sinônimo de segurança. Quando tem manobrista, então, nem se fala: é um verdadeiro conforto para os motoristas. Ao utilizar esses serviços, a última coisa que o cliente pensa é na possibilidade de ter algum tipo de problema. Mas eles acontecem. Muitos já passaram por esse inconveniente. É costume deixar a chave com o manobrista do estacionamento. Quando volta, é surpreendido com seu carro batido ou furtado. Outra situação não menos comum é o furto de objetos deixados no interior do veículo. Quando o problema ocorre, o dono do estacionamento logo aponta o aviso existente: `Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo`. Mas o estacionamento é responsável ou não? Para sanar a questão, é preciso invocar o Código de Defesa do Consumidor. em seu art. 25, que estabelece que `é vedada a estipulação contratual de cláusula que exonere ou atenue a responsabilidade de indenizar do fornecedor`. Portanto, o estacionamento é responsável sim, independentemente de aviso. A responsabilidade é solidária e objetiva, isto é, caso tenha uma loja ou restaurante envolvido com o estacionamento na relação com o consumidor, esta loja também responde solidariamente pelos danos, independentemente de culpa. Mas é preciso provar que seu veículo estava no respectivo estacionamento. Por isso, é importante dar preferência aos estabelecimentos que dão algum tipo de comprovante (recibo, ticket) contendo dia e hora. Outra precaução fundamental é não deixar qualquer objeto de valor no interior do veículo, mas caso tenha deixado, o estacionamento responde por eventual furto ou roubo. Se houver sinistro ou extravio do veículo ou dos objetos, tente negociar com o estabelecimento e documente por escrito qualquer acordo feito. Não sendo possível, chame a Polícia Militar para registrar a ocorrência. De posse do documento, procure o Procon, o Juizado Especial Cível de `Pequenas Causas` ou um advogado de sua confiança. Importante lembrar que a responsabilidade independe de pagamento, ou seja, mesmo se for gratuito, a empresa responde pelos danos causados. Em estabelecimentos como supermercados, shopping centers, restaurantes, padarias, universidades, o estacionamento é `gratuito`, diferencial decisivo na escolha do consumidor. Há, portanto, valor agregado ao estabelecimento que oferece tal comodidade e, assim, há um custo implícito que gera responsabilidade do estabelecimento. Além da responsabilidade do estacionamento, o Código do Consumidor também é desrespeitado quanto ao tempo de permanência. Às vezes o consumidor pára seu veículo por cinco minutos apenas e, quando volta, o valor cobrado é 1 hora. Ora, como pode o cliente utilizar 5 minutos e pagar por uma hora ? Absurdo, até porque quando este consumidor sai, outro ocupa o seu lugar ainda dentro daquela hora já paga pelo anterior. Assim, o estacionamento recebe duas, três, quatro vezes durante uma hora pela mesma vaga. Deveria haver uma proporcionalidade, como prevê o Código consumerista no art. 4º, III, a boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo. Há claro locupletamento do estacionamento. O fluxo de veículos em Franca aumenta e muito a cada dia, notadamente na região central e, por via de conseqüência, os estacionamentos pagos proliferam. É preciso pedir comprovante de que seu carro foi deixado no estabelecimento e qualquer prejuízo que sofra, quem responde é o estacionamento. Assim, vá em busca de seus direitos e exerça sua cidadania. DÚVIDA DE CONSUMIDORA Pergunta: “A dúvida que tenho é: comprei um monitor com tela LCD que veio apresentar defeito dias após a compra. Já há 21 dias na assistência técnica, ainda não foi consertado. O que posso fazer se esse prazo chegar a 30 dias ? Quem é o responsável?” Resposta: o consumidor que constata qualquer defeito deve levar o produto ao fornecedor para que realize o reparo no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, o fornecedor é obrigado a substituir o produto por outro novo ou devolver o dinheiro ao consumidor. Lembre-se que a responsabilidade é tanto do fabricante quanto da loja que vendeu. INDENIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO Por decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga (DF), o Hipermercado Carrefour terá de pagar a um cliente o valor do veículo furtado (D-20) nas dependências da loja. A juíza condenou o hipermercado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, mais R$ 70,00 pelos gastos que o cliente teve com táxi no dia do furto. Sobre a responsabilidade da empresa, diz a juíza que `a obrigação de guarda encontra-se amparada, antes, no risco da atividade comercial e lucrativa desenvolvida pelo réu, ainda que não exija contraprestação pecuniária pela utilização do estabelecimento`. Da decisão, cabe recurso. PESQUISA DE CONSUMO A parte mais numerosa dos consumidores é formada por pessoas que preferem pagamento a prazo e que, freqüentemente, fazem compras por impulso. Pesquisa divulgada pela Target Group Index, da Ibope Mídia, mostrou que 45% dos mais de 17 mil entrevistados apresentam esse perfil, denominado `For Fun`. Conforme o estudo, realizado de julho de 2006 a janeiro de 2007, esse grupo é composto por solteiros com até 24 anos, correspondendo às faixas de renda C, D e E. Eles não querem assumir responsabilidades, valorizam marcas divertidas e personagens de novelas. Encontram nas revistas a principal fonte de informação.

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