Um adolescente moreno, ainda com aparência de menino, chegou à sede do 5º DP ontem pela manhã. Estava acompanhado do pai e de um advogado. A princípio, os policiais imaginaram estar diante de uma ocorrência banal, como alguém que brigou na escola ou teve a bicicleta furtada. Nem uma coisa, nem outra. Era o motorista que atropelou a jovem Paula Oliveira Rocha, 25, e fugiu sem prestar socorro. Na hora do depoimento, outra revelação: ele tem apenas 15 anos de idade. A primeira informação era de que o causador do grave acidente seria dois anos mais velho.
Apesar de ainda ser uma quase criança e não ter a mínima condição de dirigir, o jovem desafiou as regras de trânsito e se aventurou pela ruas da cidade com uma velha Caravan azul. Azar de quem cruzasse seu caminho. Mesmo estando em sua mão de direção e guiando corretamente, Paula foi a vítima da imprudência juvenil.
Na terça-feira, 29, ela trafegava com sua moto pela Avenida Moacir Vieira Coelho, Jardim Redentor. O adolescente cortou sua frente e a jogou com violência no chão. Paula quebrou os dois braços, a perna direita e a bacia em vários pontos. Permanece internada sem poder se mexer. Depois de rastrear as placas da Caravan, os agentes do 5º DP conseguiram identificar o motorista.
Familiares disseram que ele tinha 17 anos e prometeram apresentá-lo na delegacia sexta-feira. Apenas ontem ele apareceu e surpreendeu ao confirmar que tem 15. “Ele alegou que o carro é do pai e que pegou escondido. Admitiu ter invadido a preferencial por não ter visto a vítima. Disse ter fugido sem prestar socorro por ter ficado com medo, pois constatou que o acidente era grave”, contou o delegado Hélder Rodrigues.
A versão não convenceu. Para o policial, o adolescente teria sido orientado a mentir para tentar aliviar sua situação. “Para mim, ele fugiu apenas para tentar se esquivar das ações da polícia e da Justiça. O jovem não tinha habilitação e sabia que o carro seria apreendido. Também não acredito que ele pegou o carro escondido: é muito jovem e não apreendeu a dirigir sozinho. Tanto ele quanto o pai serão responsabilizados pelo acidente”. As punições, por lesão corporal, podem incluir o pagamento de cestas básicas, para o pai, e o retardamento para retirar a carteira de habitlitação, para o jovem.
Antes de deixarem a delegacia, o advogado e o pai do adolescente ainda tentaram convencer o delegado a liberar a Caravan envolvida no atropelamento. Receberam um não como resposta. “O carro ficará apreendido à disposição da Justiça”, finalizou Hélder.
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