Leis demais e pouca proteção


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A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 nasceu para proteger o trabalhador brasileiro. Hoje, 64 anos depois, o protecionismo continua e foi muito além dos 922 artigos da CLT, pois um levantamento da Casa Civil da Presidência da República apontou que o país tem nada menos que 181 mil normas legais trabalhistas, muitas caducas e desatualizadas. O pior é que, ao invés de caminharmos para a necessária revisão a fim de adaptar o país ao novo mundo globalizado, como tem enfatizado o presidente de República, temos novas listas de obrigações de trabalhadores e empregadores. Um exemplo recente é o decreto federal que estabelece novas regras para a obtenção do seguro de acidente de trabalho. A medida, de aplicabilidade, ainda duvidosa, permitiria ao empregado obter o pagamento apenas com a emissão do Comunicação de Acidente no Trabalho (CAT), sem a necessidade do exame médico realizado pelo empregador para determinar o tipo de acidente e sua relação com o trabalho. Com essa medida, o risco de ônus indevidos para a empresa vai onerar mais a produção é evidente. Outro exemplo, é a virada sobre as pessoas jurídicas (PJ) utilizadas por milhares de profissionais e mesmo por Sindicatos trabalhadores que, para se manterem no mercado de trabalho se organizam em pessoas jurídicas. Muitas reúnem trabalhadores despedidos, como no exemplo da Mercedes, em que os empregados despedidos constituíram como pessoa jurídica e constroem bancos de ônibus. A guerra política contra as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, tem um efeito dominó, que vai prejudicar todo mundo. Por outro lado, não é estabelecendo tributos sobre a pessoa jurídica que se vai evitar a utilização das PJ´s para mascarar relações de emprego. O mal trabalhista haverá de ser resolvido por regras trabalhistas. É o momento para se seguir a Recomendação 190 da OIT no sentido de se destinguir, com clareza, o que é trabalho subordinado e o que é trabalho independente, respeitando a vontade das pessoas, evitando ônus sociais desmedidos. Os problemas trabalhistas haverão de ser equacionados e resolvidos na área trabalhista. É o momento para se seguir a Recomendação 190 da OIT. No Brasil ratificamos as Convenções da OIT, mas freqüentemente não as seguimos. As garantias legais da aparadora legislação não asseguram o seu cumprimento. O território é, como se sabe muito amplo e variado para conviver sob um mesmo guarda-chuva de direitos e obrigações. Temos, sobretudo, alto grau de informalidade, salários, no geral baixos, e encargos sociais visivelmente exagerados, com carga tributária sufocante. Na área internacional a idéia é outra e a de garantia dos direitos trabalhistas mínimos. O ideal seria um meio termo entre os regimes dos Códigos e o contratual da `commwelt law`, com a consciência de que as leis, sozinhas, não resolvem mais os problemas sociais. A lei é fácil de mudar, mas a mentalidade é que é difícil. CÁSSIO MESQUITA BARROS é professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), ex-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

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