Redução da maioridade penal?


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Foi sempre assim. Quando algum acontecimento catastrófico chega aos meios de comunicação e são lembrados a todo minuto pela mídia, todos, políticos, formadores de opinião, sociólogos, psicólogos, e demais pessoas ligadas à mídia, são convocados para dar sua opinião, como fazer para mudar a situação de violência do país. Assim aconteceu quando o dono do Pão de Açúcar foi seqüestrado, e numa decisão rápida e sem precedentes, e sem muita condição de eliminar os seqüestros, foi aprovada e homologada a Lei 8072 de 25 de julho de 1990, que dava aos crimes de alta violência, como o seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, roubo qualificado e equiparado a estes, o tráfico de drogas, com a denominação de crimes hediondos, aumentando o cumprimento da pena de um terço para dois terços, para que o condenado pudesse reivindicar sua liberdade. Da mesma forma, quando foi assassinada a atriz Daniela Peres das novelas da TV Globo, por um rapaz também ator e que trabalhava na época como par de Daniela, houve um movimento exaustivo de Glória Peres, mãe da atriz e da poderosa Globo, no sentido de incluir o homicídio qualificado, no qual estava denunciado o rapaz e sua namorada, também partícipe, para que os autores fossem severamente castigados. Pressionados, o Congresso e Senado aprovaram a Lei 8.930 de 06 de setembro de 1994, que incluiu o homicídio qualificado como crime hediondo. A Lei 8072 de 25 de julho de 1990 foi promulgada há dezessete anos mas não ajudou a reduzir o cometimento de crimes violentos. Pelo contrário, o índice aumentou em muito, a ponto de saltar à vista, em pesquisa feita Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, ficassem explicitados 5.382.911 crimes cometidos apenas em 2005. Mais uma vez, com a morte do menino João Hélio Fernandes, que foi arrastado por mais de sete quilômetros por marginais no Rio de Janeiro, volta à tona a redução de maioridade penal de dezoito para dezesseis anos. Diante da comoção nacional ante crime tão bárbaro, a Comissão de Justiça do Senado aprovou no dia 26 de abril deste ano, a redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos para adolescentes que cometerem crimes hediondos. Aprovar e tornar lei é outro problema. Acontece que as pessoas que lidam com a criminalidade sabem muito bem, que essa medidas não vai resolver nada. A primeira coisa que observo, quando trabalho em processos criminais onde o autor do crime é um adolescente, é que nada fazem ou nada faziam antes do crime. Não estudam, não trabalham, e não têm dos pais a vigilância necessária. Em geral são drogadependentes os pais só vão saber quando o menor já estão no presídio Guanabara. Nossos problemas estão na nossa cara, e há muito tempo. Sabemos nós e sabem os do governo, que a má distribuição de renda, a falta de educação e escolaridade, a falta de empregos e a facilidade de acesso à droga, a falta de freios familiares, são os motivos que levam ao aumento da criminalidade e da falta de segurança do cidadão. Não vai adiantar colocar os dezesseis anos na cadeia, pois serão eles substituídos pelos de 14. Combater o tráfico, proporcionar escola de tempo integral (com oito duras horas inteiras de estudo), exigir dos pais o comparecimento do filho às aulas, dar trabalho para os jovens, combater a impunidade e a corrupção em todos os escalões da sociedade, é que fará diferença. THEREZA DA SILVA MOREIRA RICCI é advogada

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