Apoio à vida, não à arrecadação


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É freqüente a acusação de que os radares controladores de velocidade são meros componentes de uma "indústria" de multas. Todo motorista flagrado em excesso reage negativamente, porque no Brasil, em vez de cuidar objetivamente da redução da velocidade, virou moda usar o instrumento para atingir o bolso do cidadão. A resolução 214, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em prática desde o último dia 21, proíbe o radar oculto, instalado como armadilha destinada apenas a multar. Há, no entanto, a informação de que, em muitas localidades, a sinalização ainda não foi adequada. Isso invalida toda multa que vier a ser aplicada. Numa análise mais profunda, nenhum radar deveria ser instalado com a função de multar. Sua presença nas ruas deveria ser protetora à vida, educativa, redutora de acidentes e de infrações, nunca direcionada para a arrecadação. Em vez de multar o motorista infrator, o flagrante do equipamento deveria deflagrar um inquérito policial por direção perigosa. Isso teria melhor efeito do que a pena pecuniária pois, além de provocar perda de tempo e constrangimento, ainda poderia transformar-se num processo com graves conseqüências, inclusive prisão. Da mesma forma, as multas de trânsito hoje aplicadas pelos guardas policiais e agentes municipais deveriam ser transformadas de tributárias em policiais-judiciárias. Multa em dinheiro deveria ser a última penalidade, resultante do processo onde ficasse comprovado o dolo ou culpa e o acusado tivesse ampla chance de defesa e educação sobre a matéria. É cômodo aos governadores e prefeitos, pouco ou nada preocupados com a segurança do trânsito, espalhar radares pelas vias públicas e, no final do mês, arrecadar a "produção". A maioria dos administradores públicos sequer investe para instalar os equipamentos; as peças são fornecidas por empresas especializadas que trabalham em troca de comissão na arrecadação. Essa prática, por si, denuncia a prioridade dada ao propósito de multar e arrecadar. A prática serve para engordar os cofres públicos, mas não traz o viés de educação ou de proteção à vida. Logo, é contrária ao interesse do cidadão, já penalizado com uma das maiores cargas tributárias do planeta. De nada adianta o poder público priorizar a multa. Se no lugar da multa adotar medidas concretas que levem à redução do número de acidentes, de vítimas e de prejuízos materiais, a conta lhe será mais favorável. Deixará de pagar hospitais, seguros-enfermidade, pensões e outras despesas resultantes de sinistros e mortes e, como lucro, preservará a vida do contribuinte, que continuará trabalhando, produzindo e pagando impostos. Governar exige muito mais do que elaborar e cumprir leis. O governante deve ser sensível às mutações da sociedade e respondê-las com providências administrativas. De nada adianta afiar, cada dia mais, as garras da máquina arrecadadora, sem dispor de contribuintes com capacidade para suportar a carga colocada sobre suas costas. Melhor e mais sensato é ampará-los e melhorar suas condições de vida. O Estado brasileiro precisa abandonar a função de algoz e voltar a proteger e apoiar o cidadão, seu maior patrimônio e razão direta de sua existência... TENENTE DIRCEU CARDOSO GONÇALVES é presidente da Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (APOMI)

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