Já virou festa! Em qualquer loja em que se vá, cartazes com as cores mais chamativas possível anunciam promoções, sempre pautadas pelas datas comemorativas, espalhadas ao longo do ano. Os consumidores deveriam ser guiados por esses cartazes, mas acabam, muitas vezes, sendo enganados por eles.
Os preços à vista são praticamente `invisíveis`, enquanto o valor das parcelas é destacado de forma exagerada. A frase `sem juros` é a que mais aparece nessas propagandas. Além do anúncio dessa frase nas placas, os vendedores também são orientados a reforçar essa teoria, que é, no mínimo, duvidosa. É difícil acreditar que lojistas abram mão de seus custos financeiros para que o consumidor divida o valor total da sua compra a perder de vista. Seria muita bondade. Provavelmente, todos já sabem. Se não sabem, deveriam ao menos desconfiar: quem compra à vista nessa situação está pagando os juros normalmente, como se estivesse parcelando o pagamento. A loja que vende a prazo com o mesmo preço à vista é o mesmo que dizer que você pode ir até o banco mais próximo, pegar um empréstimo e depois pagar exatamente o valor que foi emprestado.
Isso acontece principalmente nas grandes redes de lojas, porque nelas os funcionários têm menos autonomia no momento da negociação de preços. Em lojas menores, a conversa pode ser mais produtiva, financeiramente falando. Com o pagamento à vista, ótimos descontos podem ser conseguidos, não só nas compras em grande quantidade. Alguns estabelecimentos até já institucionalizaram o desconto para pagamento à vista, jogando limpo com o consumidor e não escondendo juros embaixo da mesa.
Aliás, hoje em dia não respeitam mais uma regra básica do capitalismo: o direito à concorrência. Parece que tudo está tabelado por algum órgão supremo, invisível e não identificável: não vemos mais variações de preços entre um mesmo aparelho celular em lojas diferentes por exemplo e o vendedor tem sempre aquela desculpa: `não posso dar desconto porque o computador não aceita outro preço`. Isso também acontece com aparelhos de DVD e outros eletroeletrônicos, o que dificulta o poder de negociação do consumidor, que acaba tendo de obedecer às regras, preços e prazos de pagamentos ditados pelas grandes empresas. Isso se soma ao fato do consumidor brasileiro ser muito impulsivo.
Compra sem ter necessidade e sem planejamento. Uma verdadeira fábrica de consumo.
É evidente que as grandes redes de lojas têm preferência pela venda a prazo pelos vultosos lucros que conseguem, mas se o consumidor exigir o pagamento à vista, a loja é obrigada a vendê-lo com desconto. Existe ainda o absurdo da loja não vender à vista, somente a prazo, o que também é ilegal porque o art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor obriga o lojista a efetuar a venda a quem se disponha a comprar mediante pronto pagamento.
Vale lembrar que as compras com cartões de crédito devem ser tratadas como compras à vista, já que o relacionamento entre consumidor e fornecedor se encerra no ato do negócio. Logo, o valor do produto não pode ser diferente do informado para pronto pagamento. Já foi a época em que tínhamos um preço para o pagamento à vista, em dinheiro, e outro para o pagamento com cartão!
Grande parcela do comércio continua tratando seus consumidores como se fossem incapazes de fazer contas, aliando-se às financeiras e operadoras de crédito em detrimento do cidadão. Infelizmente o sistema de defesa do consumidor, em todos os níveis, ainda se mostra incapaz de promover a fiscalização e as sanções necessárias para coibir os abusos.
PROIBIDO CONTRATO DE FIDELIDADE
O consumidor não é obrigado a se manter fiel a empresa de serviços telefônicos. O entendimento é do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. A Justiça mato-grossense declarou nulas as cláusulas de fidelização no contrato entre a Brasil Telecom e o consumidor.
Para o juiz, as normas que estabelecem fidelização em contratos de serviços telefônicos são ilegais. `Tal cláusula acarreta restrição à concorrência e onerosidade excessiva ao consumidor, já que ele fica obrigado a manter-se fiel, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado satisfatoriamente, isso é a escravidão econômica`, afirmou.
A empresa teria estabelecido condições abusivas, desequilibrando as relações entre as partes. Assim, o juiz considerou procedente a ação declaratória de inexistência de débito por quebra de contrato proposta pelo consumidor. Cabe recurso.
CONSUMIDOR CONDENADO POR MÁ-FÉ
Usar de má-fé para postergar pagamento de dívida com banco infringe o Código de Processo Civil e pode resultar em condenação. A decisão é do juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, contra correntista que confundiu, intencionalmente, cartão de crédito com cartão magnético da conta corrente. A condenação foi de R$ 10 mil.
No processo o correntista alegou ter recebido sem pedir um cartão de crédito do banco. Esse cartão teria sido furtado, antes mesmo que pudesse usá-lo. Dívidas teriam aparecido no nome do correntista e como não foram pagas seu nome foi inscrito nos cadastros de restrição do crédito. Em razão disso pediu R$ 50 mil, a restituição dos valores que teria pago e a sua exclusão como inadimplente.
Para o juiz, o correntista entrou na justiça a fim de ganhar tempo para pagar a dívida com o banco, `contribuindo para o entupimento desnecessário da pauta judiciária`.
Ele classificou o comportamento do autor como `um lance de típica aventura judicial, e de uma falta de seriedade tão manifesta quanto constrangedora`. Cabe recurso.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.