A greve, eclosão e problemas


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Alfredo Palermo Especial para o Comércio A greve é, numa carta de direitos sociais dos trabalhadores, a paralisação do trabalho permitida por lei em casos especificados pela Constituição. Essa “carta”, ou esse “quadro”, só pode ser alterado em virtude de lei. A Constituição prevê a greve no art. 9.º e dois parágrafos: “Art. 9: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O parágrafo 1.º dispõe que: “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. O parágrafo 2.º completa: “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. A lei n.º 7.783/89 regulamentou esses dispositivos. No entanto, se o direito à paralisação se mantém firme, há uma lacuna que precisa urgentemente ser sanada: a menção clara e a discriminação das chamadas “atividades ou serviços essenciais”, que dizem respeito às exigências e funções que estão ligadas ao “trabalhos e obrigações de serviços” das quais dependem fundamentalmente a vida do País. E há muito tempo o Brasil, pelo desenvolvimento moderno de sua economia e de sua administração, reclama uma “lei reguladora e protetora dos serviços essenciais”. O Brasil enfrenta agora a greve do Ibama, como já o fez com os controladores de vôo, os funcionários da Receita Federal e muitos outros. A Justiça determinou que 50% dos servidores do Ibama voltem ao serviço. Mas mesmo assim, são graves os prejuízos que a nação está sofrendo, pois essa paralisação está impedindo o início de uma grande usina no Rio Madeira, pelas restrições criadas pelos agentes da “política ambiental”. A falta de uma lei atual, minuciosa e clara, de proteção às “atividades e serviços” essenciais tem gerado protestos até do presidente da República. Em sua entrevista coletiva, a primeira em seu segundo mandato, Lula criticou a greve dos funcionários do Ibama, generalizando o prejuízo que causam os grevistas, pois mesmo sem trabalhar por um período longo, recebem todos seus vencimentos, “como se estivessem em férias”. Em greve anterior dos controladores de vôo, o governo teve que substituir os servidores civis por oficiais da Aeronáutica. E agora se discute, no Senado e na Câmara, a paralisação dos servidores daquelas funções, importantes na segurança dos vôos, o período e os danos, a serem apurados em CPIs, que estão em grande polêmica. Enfim, há na Câmara Federal um projeto de definição dos casos de greve nos serviços e atividades essenciais do País. Temos lá, agora o deputado Ubiali, já integrado no estudo desses problemas. E seria uma participação importante se esse nosso representante pudesse interessar-se por esse projeto, tornando-o realidade.

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