É recente a discussão sobre a obrigação dos pais de prestarem afeto e amor a seus filhos. Seria isso uma obrigação dos pais? A ausência de tal sentimento, sob a análise de psicólogos, acarreta uma série de problemas aos filhos.
A ausência dos pais, não preocupados em prover as necessidades emocionais de filhos, se deve, em muitos casos, à constituição de uma segunda família. É comum o afastamento dos pais de seus filhos por influência de uma segunda esposa.
A legislação brasileira prevê o direito dos pais de visitarem seus filhos. O que se discute é se isso é também um dever. Vendo a questão sob a ótica do filho, é patente que tem o direito de estar na companhia de seus pais, atendendo a um desejo de se manter em contato com eles.
É neste ponto que acontecem alguns questionamentos. Os pais estariam obrigados a indenizar seus filhos por não prestarem assistência emocional a eles? A ausência de afeto, assim como a ausência da prestação de alimentos, pode trazer punição aos pais?
Recente decisão proferida em primeira instância na cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, condenou pai à multa de R$ 75,00 por dia de visita à sua filha em que não comparecesse.
Se a obrigação de visitar a filha foi reconhecida reconhece-se também os malefícios dessa ausência. E a ocorrência de danos morais gera o dever de indenizar.
Em 2003, em Capão da Canoa (RS), um pai foi condenado a pagar 200 salários mínimos à sua filha por tê-la abandonado afetivamente após a separação do casal. Em 2004, em São Paulo, pai foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, pois uma perícia técnica apurou que o abandono afetivo causara um conflito de identidade em sua filha.
Militantes do Direito de Família chegam a alegar que se o pai cumpre com suas obrigações no que diz respeito ao pagamento da pensão alimentícia está cumprindo com suas obrigações, inclusive as “lacunas sentimentais”. Porém, doutrinadores recomendam cautela nas decisões “especialmente para não transformar as relações familiares em vindita ou em jogo de interesses econômicos”.
O assunto possibilita o conflito entre o racional e o emocional. Todos os envolvidos nessa área são acometidos uma hora ou outra, pela ação do coração muitas vezes contrapondo a interpretação da lei.
Se considerarmos que os filhos têm o direito de gozar da companhia de seus pais, a ausência disso é violação a um direito e que traz conseqüências psicológicas. Aos pais não cabe apenas sustentar os seus filhos com assistência financeira, através da pensão alimentícia. Essa é apenas uma de suas funções. Os filhos não precisam apenas estar alimentados, matriculados em escola, participar de atividades extracurriculares e jogar futebol ou brincar de boneca. Precisam também ser alimentados psicológica e afetivamente.
Porém, não podemos ignorar o fato de que muitas mães inibem essa visitação e que os pais são afastados do convívio com seus filhos. Já ouvi de pais que simplesmente “desistiriam” de seus filhos. Abririam mão deles de tanto lutar pela visitação contra a mãe que usava do expediente de dificultar os encontros entre pai e filhos como forma de obter o pagamento da pensão alimentícia.
O Direito de Família muitas vezes não nos permite ser conclusivo. Não existe uma verdade única. Existem várias verdades aplicáveis aos mais variados questionamentos. Sim, existem pais que não amam seus filhos. Mas esses pais podem ser punidos por isso? Determinar que uma pessoa pague um valor a outra por não amá-la é sensato? É preciso coragem para condenar um pai por não amar seu filho, mas também é preciso coragem para condenar um filho ao desamor.
SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
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