Biodireito e liberdade


| Tempo de leitura: 3 min
Para se caracterizar um certo período histórico, utiliza-se o critério da busca pelas palavras-chave. Por exemplo, as palavras-chave que caracterizam a Idade Média podem ser Feudalismo, Cruzadas, Universidades, Rotas Marítimas. No livro Bioética como um novo paradigma, o organizador propõe que para encontrar as palavras-chave que caracterizam o atual período histórico basta colocar o prefixo bio e acrescentar um sufixo qualquer. Teremos biodiesel, bioenergia, biogenética, bioterror, bioética etc. A revolução biotecnológica disponibilizou ao ser humano o conhecimento e a possibilidade de intervenção nos mecanismos mais ocultos da vida. Num momento em que o termo bio, ou seja, vida, está tão presente no cotidiano da civilização, emerge uma discussão em torno do termo morte. O Direito, tido como guardião da vida, atualmente, está sendo pressionado pela morte na perspectiva do aborto. Não se pretende discutir os tipos de aborto já permitidos pela legislação os quais resguardam a vida da mãe, ou a mulher que sofre violência sexual ou mesmo quando o bebê não tem chance nenhuma de sobrevivência. Aqui uma ressalva: uma mãe que sabia que a criança era anencéfala e que escolheu deixá-la nascer, pôde comemorar o último ‘Dia das Mães’, com ela nos braços, com seis meses de vida.(‘Deu no New York Times’? Não, foi no Comércio da Franca!). O momento atual deve ser de muita reflexão e ponderação. Nunca se sabe o que pode acontecer a partir da institucionalização do aborto no Brasil. Em Portugal já tem até ‘promoção’, uma clínica em Arcos que abrirá as portas nas próximas semanas, oferece o serviço a 325 euros. Que o tema ‘aborto’ é questão de saúde pública, é indiscutível. Porém, há outros temas tão urgentes quanto. Por exemplo: violência urbana, uso de drogas, uso indiscriminado de medicamentos disponíveis e expostos nas farmácias como frutas e verduras nas feiras. Portanto, esse discurso não é tão convincente. O Governo brasileiro deveria investir em educação. Os pais brasileiros deveriam educar seus filhos orientando-os a usar os contraceptivos disponíveis fartamente no mercado e nas Unidades Básicas de Saúde. Quando o direito de uma pessoa se choca com o direito de outra, invoca-se o Direito como ordenamento, a fim de que se solucione o conflito de forma que não haja prejuízo para nenhuma das partes. No aborto há esse choque. O direito de nascer x a liberdade de interromper esse nascimento. É de costume, em quase todas as culturas, atacar sempre os efeitos, nunca as causas. As revoluções são feitas de fora para dentro. Entretanto, esse tema não pode ser visto de forma leviana. Há que se aprofundar muito sobre as conseqüências advindas dessa normatização. Existem clínicas clandestinas que realizam aborto, existem mulheres que se introduz objetos pontiagudos para perfurar o útero, há todo tipo de prática nesse sentido, Todavia, tornar legal a prática do aborto é muito grave e preocupante. Há incertezas e riscos que não podem ser previstos nem pelos atores em apreço, nem pelas instituições. Não deveria existir liberdade para matar, a não ser em casos extremos. Antes da concepção existe um longo caminho que se pode percorrer para evitar decisões como essa. As garotas e garotos devem receber orientação tanto no ambiente doméstico como escolar. Se o governo investir na formação da juventude as clínicas clandestinas que realizam o aborto vão perder grande parte da clientela. Abortar um embrião, um feto, ou um bebê já formado, não se sabe, ainda, quais critérios seriam adotados para estabelecer a morte de criaturas indefesas, além de ser um atentado contra a natureza, o é perante Deus. Só Deus conhece os mistérios da vida, portanto somente Ele pode legislar e decidir sobre a morte. NADIR A. CABRAL BERNARDINO é advogada, formada pela FDF, Pós-Graduada em Política e Estratégia e Direito Ambiental).

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários