Desde o dia 5 de janeiro, separações consensuais, divórcios e inventários podem ser feitos nos Cartórios de Notas. Não é mais necessário entrar na Justiça e esperar meses para uma sentença judicial. No entanto, em Franca, a Lei 11.441/07 ainda é pouco utilizada. Até ontem foram apenas 11 separações, 5 divórcios e 9 inventários.
O tabelião do 1º Cartório de Notas e Protestos de Franca, Carlos Alberto da Silva, disse que a lei é muito nova e pouco conhecida. “Além disso, existem alguns requisitos. Quando há menores, incapazes ou não há consenso entre as partes, não é possível fazer o processo pelo cartório. É preciso procurar a Justiça”.
Separada do marido há quatro anos, a empresária A.L.C.C., 47, soube pela televisão sobre a nova lei e foi a primeira francana a fazer o divórcio no Cartório, no dia 11 de janeiro. “Achei muito interessante e fui conversar com minha advogada. Como o divórcio era consensual, nossos filhos são maiores de idade e não tínhamos bens para dividir, a documentação ficou pronta em menos de 5 dias”. Na Justiça o processo demoraria até 60 dias.
A empresária aprovou a nova legislação e recomenda que os interessados procurem um advogado para esclarecer as dúvidas. “No cartório é só assinar o papel. Não tem o estresse de ir até o Fórum, ficar na frente do juiz, com um clima chato”.
A advogada que realizou o primeiro divórcio de Franca em cartório, Maria Augusta Nascimento Furtado Silva, disse que a intenção da lei seria desafogar o judiciário, no entanto o excesso de requisitos contidos no texto legal impede que um maior número de pessoas possa usufruir do benefício.
Maria disse que a procura para tirar dúvidas sobre o assunto é muito grande, mas as exigências dificultam. “Tenho dois inventários que não pude fazer pelo cartório porque os imóveis não estavam registrados. A intenção é muito boa mas, infelizmente vai ficar só na intenção”.
Outro problema apontado pela advogada que impede que mais pessoas possam utilizar a lei é a falta de estrutura dos cartórios para atender aqueles que não têm condições de pagar a taxa de R$ 218,49 (valor referente a pessoas que não têm bens). “A lei prevê gratuidade para quem provar que não pode pagar, mas os cartórios têm determinada cota de atendimento e não conseguem atender toda a demanda”.
Além do valor pago ao cartório, é preciso pagar os honorários do advogado que é de um salário mínimo.
“Tanto na separação, quanto no divórcio e no inventário precisam ter um advogado acompanhando. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não pode ceder um profissional por se tratar de casos extrajudiciais”, disse a advogada Maria Augusta.
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