O comércio se prepara, nesta chamada semana "D", para receber os interessados em presentear suas mães. Pesquisas apontam que o Dia das Mães é a segunda data mais importante do comércio brasileiro. Mas o consumidor deve ter cuidado para não ser atraído apenas pelas promoções e preços ditos vantajosos.
Pesquise e atente para a qualidade e praticidade do produto antes de adquiri-lo. E, acima de tudo, contenha-se para evitar o superendividamento.
É notável o esforço que o consumidor faz para pagar dívidas contraídas principalmente no Natal e, quando consegue respirar , não pode cair de novo em dívidas que comprometerão o orçamento doméstico até o Natal deste ano! Sobre compras, o ideal é fazê-las com antecedência, sem correria, permitindo que as formas de pagamento sejam bem discutidas. Exija sempre a nota fiscal. Ela é a garantia de seus direitos como consumidor.
Um dos presentes mais procurados no Dia das Mães é o celular. O consumidor deve analisar as opções existentes sabendo que o aparelho pode ser barato, mas o plano a que se vincula pode ser péssimo porque fideliza e o obriga a ficar com ele por, pelo menos, 12 meses. Assim o barato pode sair caro.
Atenção redobrada em compras feitas a distância. Ao comprar pela internet, o consumidor deve se assegurar que a página e mercadorias oferecidas são de segurança. Deve sempre exigir a nota fiscal. Consumada a compra, o artigo 49 do CDC garante o arrependimento da compra em sete dias e a devolução do valor pago corrigido.
Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados. É preciso atenção ao rótulo dos produtos. Nele devem constar o número de registro do órgão competente, data de fabricação e validade, bem como o volume ou quantidade, composição, condições de armazenamento, modo de uso e dados sobre o fabricante ou importador do produto. Confira se existe componente que possa provocar reações alérgicas.
Na compra de roupas ou materiais de cama, mesa e banho, o consumidor deve atentar mais para o preço que para beleza dos produtos. Na etiqueta, devem ser conferidos dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e composição das fibras (poliéster, nylon, algodão, elastano, etc). Na compra de vestuário é importante verificar se poderá ser feita troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite teste do aparelho. Verifique se os recursos oferecidos são exatamente aqueles que você procura. Observe o prazo de garantia e a rede de assistência técnica disponível, especialmente para produtos importados.
Lembre-se sempre que o pagamento à vista com um desconto vantajoso é sempre a melhor opção. Financiamento e crediário significam dívidas fixas para os próximos vezes e o consumidor deve pensar muito antes de contraí-las. Desejo a todos um ótimo Dia das Mães. Parabéns a todas elas. Não se esqueça que o melhor presente à sua mãe, sem dúvida nenhuma, é o carinho demonstrado do dia-a-dia. Consuma com consciência e evite dívidas!
INDENIZAÇÃO R$ 186 MIL
Cláusula inscrita de forma embaraçosa favorece consumidor. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores condenaram a Caixa Seguradora a pagar R$ 186 mil, corrigidos, a Damc do Brasil Armazéns Gerais. O valor é uma complementação do pagamento de seguro contra incêndio. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o prejuízo foi de R$ 245,7 mil. Porém, A Caixa só repassou R$ 58,8 mil. Afirmou que o cálculo do valor do incêndio resultou da aplicação de uma fórmula matemática expressa nas condições gerais do seguro, das quais a contratante devia ter conhecimento. Para o TJ, a cláusula não consta da apólice e foi redigida de forma embaraçosa. Além disso, não existe registro de que o consumidor soube do termo ao assinar o pacto.
EMAGRECEDOR PROIBIDO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, desde abril de 2007, a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o País, de oito produtos vendidos irregularmente. Quatro são produzidos pela empresa Apiários Bela Vista (MG) e não têm registro, de acordo com a Anvisa. São eles: Ginkgo Biloba, Castanha da Índia, Cápsula de Alho e Extra Emagrecedor em Cápsulas.
De acordo com a Anvisa, os outros produtos que não têm registro são Pata de Vaca em cápsulas, do Laboratório Vitalab, Condicionador Tutano com Silicone e Manteiga de Karité Fórmula R, produzidos pela Paizants Comércio e Indústria de Cosméticos, e Mamógrafo, fabricado a partir de 10/1/2005 pela empresa Raex.
Todos os produtos da Silk Cosméticos (RS), também estão proibidos para produção e venda. Segundo a Anvisa, a empresa não tem registro.
TESTE OBRIGATÓRIO
Teste da proveta determina em 15 minutos a quantidade de álcool na gasolina. Amostras recolhidas em postos no centro de São Paulo apresentaram irregularidades. Testes de laboratório detectaram que a quantidade de álcool misturada à gasolina - que não poderia passar de 23% - chegou a até 56%.
Os testes foram feitos em laboratório especializado em Campinas, mas uma análise parecida pode - e deve - ser feita no próprio posto, na hora do abastecimento. É o chamado `teste da proveta`, que determina em 15 minutos a quantidade de álcool na gasolina - o combustível é misturado a uma mesma quantidade de água com sal de cozinha para que o álcool se separe da gasolina. O posto é obrigado a fazer o teste da proveta na hora em que o consumidor pedir.
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