Lei municipal contra pirataria?


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O Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Estadual ajuizaram no dia 11 de abril, na Justiça Federal de São Paulo, Ação Civil Pública pedindo o fechamento do centro comercial Stand Center e a dissolução judicial das empresas Stand Center Comércio e Promoção de Feiras e Eventos Ltda. e Stand Center Participações e Empreendimentos Ltda., locadoras da avenida Paulista, 1098. Segundo consta na ação, em 210 boxes de 6,5 metros quadrados cada, lojas vendem CDs, DVDs, programas de computador e jogos de videogame piratas, perfumes, relógios, roupas e artigos esportivos falsificados, além de produtos eletrônicos e hardwares sem nota fiscal. A ação pede que o contrato de locação assinado entre a imobiliária Ibitirama, dona do imóvel, e o Stand Center seja anulado. Desde 2005, quando foi realizada a operação Sagitário, o Stand Center e outros centros de comércio ilegal são alvo de ações da Receita Federal e da fiscalização da Secretaria da Fazenda Estadual com o intuito de combater o contrabando e o descaminho, resultando em mais de R$ 1 milhão em autuações fiscais. Os autores da ação entendem que, independentemente das fiscalizações federais e estaduais, o interesse coletivo deve prevalecer “para se anular atividade voluntariamente centrada na prática da ilegalidade”, que ofende a “ordem econômica sadia” e desconsidera a legislação tributária. Segundo eles, o contrato, mesmo privado, é ilegal, uma vez que falta um objeto lícito para a sua finalidade. Para eles, o imóvel perde sua função social ao ser locado para o exercício de atividades criminosas. Apesar do alto aluguel anual do centro comercial, cada boxe recolhe mensalmente valores irrisórios em tributos. Alguns, simplesmente não recolhem nada. Apesar do risco iminente de fiscalizações, o negócio é lucrativo para os comerciantes, tanto que apenas 10% das mercadorias apreendidas nas operações realizadas entre 2005 e 2006 foram reclamados pelos vendedores. O comércio ilegal é escancarado`. Gravações realizadas por fiscais estaduais mostraram os vendedores oferecendo os produtos sem nota. Nas gravações, os fiscais indagam sobre as notas e os vendedores retrucam que `lá fora`, com nota, vai ser pago muito mais pelo produto. A fiscalização constatou ainda que, para se proteger de apreensões, os comerciantes mantém nos boxes apenas as caixas dos produtos e que, uma vez fechado o negócio, os aparelhos são buscados em depósitos no estacionamento ou até em fundos falsos dentro das lojas. A ação foi interposta pelos procuradores da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Luiz Fernando Gaspar Costa, pelo Ministério Público Federal/SP, o procurador regional da União em São Paulo, Rogério Emílio de Andrade, pela Advocacia Geral da União e a promotora de Justiça Dora Martin Strilicherk, pelo Ministério Público de São Paulo-SP. Sendo assim, como mencionei no artigo "Quem tem razão?" publicado pelo Comércio em primeiro de abril (disponível no link http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=16522) fica demonstrado que não é necessário modificar Lei Municipal para que o Poder Executivo aja. No caso que acabo de relatar, a ação não foi interposta pelo Poder Executivo, mas pelos Procuradores da República, Ministério Público Federal, Procurador Regional da União, Advocacia Geral da União e Ministério Público Estadual. A informação da interposição consta inclusive no site da Fazenda Estadual, órgão responsável pela fiscalização de Tributos Estaduais. A pirataria está sendo combatida e o argumento de que vendedores ambulantes precisam trabalhar (que é verdade) não se sobrepõe aos interesses fiscais, criminais e sociais. ACIR DE MATOS GOMES é advogado com atuação em Tribunal de Júri

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