Nós, leitores do Comércio da Franca, fomos informados a respeito do projeto de Lei enviado à Câmara Municipal de Franca pelo Sr. Prefeito acerca da cassação do alvará de funcionamento dos comerciantes que vendem produtos derivados de crime. O Prefeito justificou o projeto. Os vendedores se mobilizaram. A Câmara Municipal de Franca demonstrou total contrariedade ao projeto. O Chefe do Poder Executivo acabou retirando o projeto de votação.
Em regra, para cassar o alvará de funcionamento o Prefeito não precisa de Lei, porque já existe no Direito Administrativo previsão para extinção dos atos administrativos. Acredito, então que através do referido Projeto de Lei pretendia ele ter uma maior garantia no Poder de Policia dos seus fiscais ou até mesmo, observando o princípio da legalidade ou taxatividade, inserir na Lei Municipal essa conduta para evitar qualquer problema quando de fato ocorresse a cassação do alvará por prática de crime no exercício de atividade profissional.
Por outro lado, apesar de me sensibilizar com o argumento válido defendido pelos vendedores ambulantes de que eles querem apenas trabalhar, não podemos admitir que através de qualquer trabalho ou atividade profissional, seja de vendedor, comerciante, advogado, médico, juiz, promotor, enfim, que o exerício do ofício possa estar vinculado a prática de ato ilícito. Logo, se algum profissional pratica um ato ilícito no exercício de sua profissão ou atividade ele deve responder por isso. Não se justifica a prática de um crime por questão social.
Para fundamentar essa afirmação, coloco como exemplo a situação que presenciei dias desses no Fórum. Enquanto aguardava uma audiência no corredor, ouvi um pai defendendo o filho que havia praticado um delito grave em razão do seu desemprego. Na visão do pai, o filho estava correto, pois o crime era o único meio de sobrevivência dele e da família. A visão do pai está correta?
Depende de como você encara a situação. Se olhar a questão sob o ponto de vista da desigualdade social, a visão é correta?
Quem adquire um produto ilegal (pirata) comete crime de receptação, portanto, qualquer um de nós pode ser preso no momento em que estiver comprando um produto que ingressou no país ou foi fabricado sem a observação da Lei.
O argumento utilizado pelos nossos representantes legislativos - Câmara Municipal - para repudiar o projeto do Poder Executivo, não me parece o mais adequado por se tratar de poder responsável pela elaboração das Leis e fiscalização dos atos do Executivo.
Talvez, apenas a título de argumentação, ficaria melhor e juridicamente fundamentado a contrariedade ao projeto de Lei se fundamentassem que o Poder Executivo pode agir sem ser necessário a aprovação do projeto de Lei. O projeto deixaria de ser aprovado sob o fundamento de que não é necessário Lei para o Prefeito agir, pois já existe previsão no Direito Administrativo. Se ele quer cassar o alvará dos vendedores ambulantes que casse e responda pelos seus atos.
O melhor seria que todos, Poder Executivo, Legislativo e o povo aproveitassem esse fato para unir as forças e buscar uma cidade com mais emprego e fonte de renda formal. Viva a democracia! Podemos discutir esse fato livremente por ser o Brasil um Estado Democrático de Direito onde é livre a manifestação do pensamento.
Por fim, quem tem razão? Resposta: o julgamento depende de seu olhar, pois, "vemos as coisas não como elas são, mas como nós somos".
ACIR DE MATOS GOMES é advogado com atuação em Tribunal de Júri
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