Os fornecedores brasileiros contam com uma "arma" contra o consumidor mau pagador: o SCPC e o SERASA. Uma vez negativado, o consumi-dor tem praticamente inviabilizada sua vida financeira. Quem já teve o nome inserido nos cadastros de crédito sabe muito bem o transtorno ocasionado.
Por outro lado, os maus fornecedores que lesam os direitos dos consumidores também deveriam estar inseridos num cadastro nega-tivo, de modo que antes de comprar qualquer produto ou contratar qualquer serviço, o consumidor pudesse analisar se aquela empresa é mau fornecedora ou não.
Por seu turno, o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 44 obriga os PROCON´s a manterem atualizados cadastros de reclamações fundamentadas, devendo inclusive divulgá-los ao público em geral.
O Ministério da Justiça, através do SINDEC, coordenado pela ex-coordenadora do Procon Franca, Juliana Pereira, mantém cadastro com as empresas que lesam os consumidores. Na esfera estadu-al, o Procon São Paulo é pioneiro na divulgação deste cadastro e recentemente publicou o ranking das empresas que possuem maior número de reclamações no Estado de São Paulo.
Lamentavelmente, o setor de telefonia (fixa e celular) liderou mais uma vez o ranking do cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP. As empresas Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A, Vivo - Telesp Celular S/A, Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e Claro - BCP S/A estão entre as cinco primeiras colocadas no ranking geral extraído do cadastro de reclamações fundamentadas, referente ao ano de 2006. Acompanhadas em quarto lugar pelo Parque do Gugu.
A campeã de reclamações de 2006, Telefônica, teve um crescimento de 349% nas reclamações fundamentadas em relação ao ano passado. Em 1998, 1999, 2000 e 2001, a empresa já havia encabeçado a lista.
As áreas de serviços essenciais (água, telefonia, luz, etc), serviços privados (escola, clubes, oficina mecânica, etc.) e produtos (móveis, eletrônicos, vestuário, etc) praticamente concentraram as reclamações, com 77%. Logo em seguida aparece o setor de serviços bancários, com 18% das reclamações. Serviços de saúde (2,5%), e outros.
No ramo da telefonia, as questões mais recorrentes apresentadas nos Procons foram problemas com a cobrança indevida ou abusiva, dúvidas sobre cobrança, serviço não fornecido e com a qualidade da prestação do serviço.
Portanto, o segmento de telefonia continua liderando o ranking de reclamações de consumidores, basicamente por dois motivos: atingem um número elevado de pessoas e teimam em lesar os direi-tos dos consumidores.
Desta forma, o consumidor já pode exercer o controle prévio de qualidade das empresas que se preocupam em não lesar os consumi-dores. Os maus fornecedores estão "negativados" no PROCON e se o consumidor optar por não comprar produtos ou adquirir serviços destes consumidores, certamente eles mudarão suas posturas frente ao consumidor. Então, consumidor, veja o ranking completo no site do Procon São Paulo: www.procon.sp.gov.br, no link empresas reclamadas, e boicote os maus fornecedores porque, não tenha dúvida, se um dia você consumidor tiver seu precioso nome inserido no SCPC certamente será boicotado por qualquer fornecedor.
RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS
O Procon São Paulo divulgou o cadastro de reclamações fundamentadas do ano de 2006. Das cinco empresas que tiveram maior número de reclamações em todo o Estado de São Paulo, quatro são do setor de telefonia, a saber: em primeiro, Telefônica; em segundo, Vivo celular; em terceiro, Embratel e em quinto, a Claro. Assim o consumidor passa a ter uma referência das empresas que mais lesaram o consumidor no ano passado, portanto, olho vivo consumidor!
PROIBIDO CELULAR
O Procon Goiás proibiu que o fabricante Siemens-BenQ-Eletroeletrônica Ltda de comercializar aparelhos celulares naquele Estado. Tal medida é cautelar e visa resguardar os direitos dos consumidores goianos.
Atualmente existem 1094 processos administrativos pendentes deste fabricante junto ao Procon/GO. Os telefones, vendidos anteriormente, possuem vícios de inadequação e quando levados à assistência técnica, esta não dispõe de peças de reposição para os devidos reparos e lá permanecem por mais de 30 dias. Além disso, a empresa não troca os aparelhos e nem devolve a quantia paga corrigida monetariamente, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
DESRESPEITO E DANOS MORAIS I
O juiz da 20 ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que uma empresa de telefonia pague a uma cliente R$ 5 mil, a título de danos morais.
A autora alegou que habilitou um telefone móvel pós-pago em janeiro de 2004 e que em 2006, tentou várias vezes, em dias diferentes, contatos com a central de atendimento para cancelar a linha, mas sem êxito, pois era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar, e que o procedimento não poderia ser executado.
DESRESPEITO E DANOS MORAIS II
Segundo o juiz de BH, "o atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita". Para o juiz, "isso se dá em razão de uma política desrespeitosa praticada anos a fio contra o consumidor e que ainda é utilizada em face da cultura, infelizmente, impregnada na sociedade brasileira, de que é preciso levar vantagem em tudo". Cabe recurso.
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