Sou pequeno empresário em Franca e parte reclamada de ação trabalhista. A reclamante, que abandonou o emprego após receber advertência, requer os direitos de dispensa sem justa causa, citando em sua defesa Boletim de Ocorrência por ofensa moral, cancelado um mês após seu registro (por se tratar de falsa denúncia), orientada pelo sindicato. Na primeira audiência de conciliação na Vara de Trabalho a Juíza solicitava constantemente às partes que aceitassem um acordo, apesar das provas apresentadas. Não conseguindo entendimento, a Juíza marcou nova audiência. Nessa segunda, presidida por um Juiz que leu todo o processo, acusação, defesa, provas, ouviu testemunha também não foi obtido acordo. O Meritíssimo então comunicou às partes que receberão a sentença pelo correio, podendo recorrer dela quem achar a decisão judicial injusta. Fica praticamente impossível ao magistrado(a) chegar a uma conclusão em apenas duas audiências, com poucas provas, ouvindo testemunha que mente, mesmo sabendo cometer crime de perjúrio e ouvindo as alegações das partes. Em situações assim, segundo informação de um especialista de plantão do Ministério do Trabalho, quando há dúvida, decide-se a favor do ex-funcionário. Assim fica fácil a empregados mal-intencionados aplicarem golpe no empregador quando decidem sair da empresa visando receber o aviso-prévio não cumprido, FGTS com multa e mais o seguro-desemprego (ônus do governo). Todos sabem disso, mas nada é feito para mudar essa lei protecionista. Os grandes empregadores, desunidos e conformados, parecem não se importar em sofrer prejuízos com a (in)Justiça do Trabalho e nem têm coragem para cobrar mudanças de parte dos parlamentares de Brasília. Reagem somente quando não há mais o que fazer, como estão fazendo agora com a invasão de produtos chineses.
Marcelo Zwarg
é leitor do Comércio da Franca
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