Os jogos de azar e a lei


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Mais um assunto polêmico. Com a vinda à tona do caso Waldomiro Diniz, o Presidente Lula editou a Medida Provisória 168/04, proibindo a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis no Brasil. A intenção não era acabar com o jogo, pois ele até já demonstrava interesse na legalização. O que se tentou foi desviar o foco das atenções da ligação do PT com os exploradores da atividade ilícita. Prova disso é que a MP foi arquivada no Senado e não se editou outra. Indignados com a MP 168, ex-empregados de casas de jogos protestaram com passeatas, exibindo faixas de `Queremos nossos empregos de volta`. Houve críticas à referida MP porque, dizem, teria suprimido muitos empregos. Mas teve quem aplaudisse a medida diante dos efeitos nefastos do jogo. A questão divide opiniões. Por mim não haveria jogos de azar. Há coisas muito mais prazerosas, interessantes e produtivas para se fazer. Invoca-se a perda de empregos como principal argumento para não se combater a exploração dos jogos. O problema, a meu ver, deve ser visto sob outra ótica. Num Estado Democrático de Direito deve imperar a lei. A exploração de jogos de azar é proibida pelo artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. A proibição tem sua razão de ser. O jogo é um dos principais meios de lavagem de dinheiro ilícito. Além disso, afeta a saúde pública, pois é como droga: primeiro diverte, depois vicia e por fim causa dependência. Pesquisa do Ambulatório do Jogo Patológico da USP constatou que com o `boom` das casas de bingo em 1998 cresceu mais de cinco vezes na cidade de São Paulo o número de pessoas compulsivas por jogos. Os bingos e as caça-níqueis são responsáveis por 78% desse crescimento. 17% dos entrevistados declararam-se dependentes de jogos em máquinas caça-níqueis e de videopôquer, e 14% já pensaram mais de uma vez no suicídio em razão disso. As casas de jogos de azar geram emprego e renda? Outras atividades ilegais também. O crime organizado traz ganho a muita gente, para os envolvidos diretamente e os terceiros que se beneficiam dele. Imaginem os roubos de veículos: ganha quem executa as subtrações, quem altera as características e quem `esquenta` a documentação, além dos receptadores. É muita gente envolvida. Empresas legais, mas que comercializam produtos de origem ilícita, por exemplo, dão empregos e aparente colaboração à cadeia econômica e produtiva. O contrabando gera renda para quem o pratica e beneficia quem compra mais barato. Produtos falsificados, como CDs e DVDs, entre outros, constituem fonte de ganho para inúmeras pessoas: as que falsificam e as que vendem. O tráfico de entorpecentes e de armas de fogo dá trabalho e renda a milhões de pessoas. Mas pensem nos efeitos nocivos de tais atividades criminosas. O ganho de uns é a desgraça de outros. É um equívoco pensar que o combate a certos delitos (jogos de azar, casas de prostituição, invasões de terras, etc.) cria problemas sociais. Estes, na verdade, nascem não com o cumprimento da lei, mas, pelo contrário, com o descumprimento. O progresso e a paz social dependem do respeito às leis e da sua efetiva aplicação. Engatinhamos ainda em matéria de democracia e carecemos de um ordenamento jurídico-penal melhor. Devemos fiscalizar e cobrar mais eficiência dos poderes constituídos, exercer de fato a cidadania, acatar as leis e exigir o mesmo dos agentes públicos. Sem tanta corrupção e desrespeito às leis por governos e agentes públicos nas últimas décadas, o Brasil seria rico. Em vez disso, é um país pobre, endividado, analfabeto, refém do FMI. Criar empregos é necessário, mas com atividades legais que preservem a estabilidade social, a segurança e a saúde públicas. Dirão: "não é ilógico o Estado, maior explorador de jogos, proibi-los para o particular?" A resposta é simples: `seja para o Estado, seja para o particular, não joguem`. Eu não jogo. PAULO PEREIRA DA COSTA é Promotor de Justiça

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