Guarda compartilhada


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Separação de casal é um assunto delicado, principalmente quando envolve filhos. Com o término do casamento, na prática os filhos acabam sendo os mais prejudicados por serem afastados de um de seus genitores e, por isso a questão da guarda das crianças e adolescentes deve ser tratada com muito cuidado. Caso não haja consenso entre o casal, caberá ao juiz determinar quem será o guardião dos filhos. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos pelos pais em caso de separação. O texto do projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai como pela mãe que não vivem sob o mesmo teto. A aprovação reforça a tese de que o poder familiar, antes chamado de pátrio poder, deve ser exercido por ambos os genitores. Os dois são responsáveis pela educação e sustento de seus filhos, tendo em relação a eles os mesmos direitos e deveres. Apesar de ainda não ter se tornado uma lei, a guarda compartilhada já era recomendada por alguns juízes. Em seu contexto, apesar de ter uma residência fixa, o menor pode transitar livremente entre a casa de seu pai e de sua mãe, sempre dentro das possibilidades de ambos e da criança. Essa modalidade permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto do desenvolvimento psíquico, físico e o mental dos filhos. Possibilita ainda que os pais, em prol do bem-estar de seus filhos, passem juntos festas de final de ano, os acompanhem a consultas e até assistam na arquibancada, lado a lado, uma final de jogo de futebol. Nessa forma de guarda, os horários de visitação são flexíveis, assim como os períodos de férias. O sustento também cabe a ambos, obedecendo-se às possibilidades de cada um e às necessidades da criança. Trata-se de uma opção de convívio muito melhor da que é normalmente adotada pelos tribunais na hora de se pronunciar sobre a guarda dos filhos. Todos sabem que são freqüentes os casos de pais envolvidos em discussões judiciais sobre o patrimônio e pensão alimentícia. Em geral, os filhos "são usados" como instrumento de pressão, verdadeiras "moedas de troca". Hoje, o que a justiça estabelece é a guarda uniparental, modelo "tradicional" que prevê que a guarda seja deferida a um dos genitores, cabendo ao outro o direito de visitar os filhos. Esse modelo está ultrapassado. Na realidade, visando sempre buscar o bem estar da criança, o correto seria o filho ter o direito de ver seus pais e não os pais terem o direito de visitar seus filhos. A disposição da criança deve ser respeitada. Alguns pais, na ânsia de dividirem a companhia de seus filhos de forma igual, acabam causando-lhes cansaço e desconforto. O acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente das necessidades dos filhos e das condições dos pais. De acordo com o projeto, a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre que possível e poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação conjunta de separação, divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Não havendo consenso entre os pais, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, mas não sem antes designar um grupo de profissionais que irão avaliar as condições da família, dos pais e das crianças e adolescentes no sentido de se apurar a viabilidade da aplicação da guarda compartilhada. Ainda não utilizada com muita freqüência, a guarda compartilhada deve ser estimulada. O tempo demonstrará que é a melhor opção a ser feita pelos pais em benefício de todos os membros do que um dia já formaram uma família, unida pelo amor que gerou filhos. SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL é advogada especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões

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