Nos últimos anos, as séries de bronzeamento artificial viraram rotina na vida de Andréa Santos Lindner, 34 anos. Mas as sessões realizadas em março numa clínica carioca mudaram para sempre a vida da estudante, casada e mãe de menino de 3 anos.
Há alguns dias, ela está internada em estado gravíssimo num Hospital no Rio de Janeiro, com queimaduras de primeiro e segundo graus em 98% do corpo. Apenas o couro cabeludo escapou.
No mês passado, a dona de casa Maria Eni da Silva, 33, morreu dois dias depois de fazer uma escova progressiva em salão de beleza de Porangatu (GO). Peritos trabalham para elaborar um laudo que explique a morte de Maria, causada supostamente por uma reação ao formol usado no tratamento. Equipes da Vigilância Sanitária de Goiás investigam mais uma suspeita de intoxicação devido à escova progressiva, na cidade de Formosa (GO). Uma mulher fez o tratamento e, dois dias depois, apresentou sintomas como falta de ar.
O que há de comum nos três casos verídicos apresentados? O direito à informação que o consumidor tem antes de consumir qualquer produto conforme art. 31 da Lei 8.078/90. Muitas vezes o fornecedor, na premência de impor produtos ou serviços ao consumidor “passa por cima” do direito básico à informação.
Nos exemplos citados, houve ainda violação ao direito básico à saúde porque qualquer produto aplicado no consumidor não pode afetar sua saúde. Se houver perigo de efeitos colaterais, isso deverá ser informado antes da aplicação.
As consumidoras que tiveram danos decorrentes da falta de informação ou à sua saúde na relação de consumo poderão recorrer ao Judiciário para obter a justa reparação, mas é importante divulgar algumas informações quanto ao bronzeamento artificial e ao alisamento capilar.
Antes de utilizar os serviços de uma clínica de beleza, é imprescindível verificar se ela possui alvará da prefeitura e da Vigilância Sanitária, verificar se os profissionais que atuam são habilitados e qual sua formação, observar qual produto será aplicado e os possíveis efeitos colaterais, conversar com amigos que já utilizaram os serviços da clínica para verificar os resultados e qualquer lesão física sofrida, o consumidor deverá primeiramente registrar boletim de ocorrência e depois procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça contra o fornecedor.
Não deve haver qualquer receio em perguntar outras informações ao fornecedor, vez que ele é obrigado a informar-lhe e solicitar a informação, que é um direito seu.
O prejuízo sofrido pelo consumidor deve ser reparado pelo fornecedor. Desta forma, quando for a qualquer clínica, exija seus direitos e exerça sua cidadania porque com a sua saúde ou segurança não se pode brincar.
CONTA-SALÁRIO GRÁTIS
Transferir o dinheiro da conta-salário para o banco de sua preferência já é gratuito, conforme as Resoluções 3.402 e 3.424 do CMN. A única exigência é que a pessoa seja titular das duas contas.
Lembre-se que a medida vale para contratos de pagamento de salário feitos depois de 05.09.2006, por empresas privadas. Para os realizados antes disso, o prazo para a adaptação dos bancos vence apenas em janeiro de 2009.
Quem quiser movimentar o salário no próprio banco escolhido pela empresa também poderá fazê-lo gratuitamente. Entretanto, só estão liberados cinco saques mensais, duas consultas de saldo e dois extratos.
SAC DA TELEFONIA
A Brasil Telecom, Embratel e a Vivo tiveram o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) reprovado pelo Inmetro, além das operadoras Telefônica e OI. O órgão analisou os SACs de cinco empresas de telefonia fixa e de quatro empresas de telefonia móvel.
O Inmetro criou uma metodologia própria e analisou a acessibilidade, cortesia, solução, tom de voz, conhecimento, tempo de espera e tempo de retorno. Conforme o relatório, foram enviados e-mails, além de efetuar ligações para cada uma das empresas para análise do SAC.
DIREITO ADQUIRIDO
Por falar em telefonia, há rumores de que a CTBC estaria enviando cartas aos consumidores do plano 1300 minutos de telefonia móvel informando que haverá alteração dos preços inicialmente contratados com elevação muito superior à inflação do período. Se houver confirmação oficial da empresa, poderá causar transtornos e ferir o direito adquirido daqueles consumidores que contrataram o plano para pagar R$ 0,11 o minuto. Com a palavra, a CTBC...
PREÇO NA VITRINE
É obrigatória a informação do preço à vista fixado diretamente no produto exposto na vitrine de todas as lojas. Acontece que, em Franca, vários fornecedores fazem vistas grossas e infringem a legislação. Ocorre que como o fornecedor está cansado de saber como cumprir a lei, só restam duas alternativas: o consumidor não entrar na loja que não possui preço exposto na vitrine e a outra é que o Procon aplique multa ao fornecedor que descumprir a Lei. Portanto, lojistas, cumpram a lei e respeitem o consumidor! Consumidor, seja criterioso e exerça sua cidadania!
CARTEL DE COMBUSTÍVEIS
Mais um aumento de preços nas bombas dos postos de combustíveis na cidade de Franca. Tanto o álcool quanto a gasolina tiveram elevação de preços. Percebe-se que os preços entre os postos estão cada vez mais alinhados entre si, ou seja, resta pouca opção de pesquisa de preços ao consumidor. Portanto, pesquisar ainda continua sendo a alternativa ao consumidor. Ao Procon, resta realizar pesquisa semanal para indicar ao consumidor os postos com preços mais baixos e ainda multar os postos que desobedecem à legislação consumerista. Com a caneta, ops..., com a palavra, o PROCON...
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