"Legal, mas imoral"


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Não concordo com o julgamento do advogado (leia a matéria completa no link http://www.comerciodafranca.com.br/mate-ria.php?id=15430). É a opinião dele, mas é polêmica e não pode ser considerada como absoluta. As licitações obedecem a legislação própria e são como o nome define, de conhecimento e domínio "público". Todo cidadão habilitado pode participar. As afirmações colocam em dúvida a idoneidade de um profissional da Prefeitura, o que em princípio é leviano. Houve favorecimento para o ganhador da licitação? Se não houve, não há o que reclamar nem criticar. É justo que um profissional seja impedido de exercer sua profissão de forma honesta, para a qual está legalmente habilitado, pelo simples fato de ter um "parente" seja em que grau for no órgão promotor da licitação? Impedir me parece discriminação, me parece julgamento de incompetência e desonestidade da comissão da licitação e dos funcionários envolvidos. Minha opinião é restrita a participação nas licitações e entendo que problemas internos, desconhecimentos, favorecimentos, etc, são de competência interna e exclusiva da administração, que deve agir com obrigação moral e ética de solucioná-los. Marcílio Peixe é leitor do Comércio da Franca

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