O Dia Internacional do Nascituro, também chamado de Dia do direito de nascer, Dia da vida antes de nascer, Dia da criança concebida, e Dia da criança não concebida, celebrado em 25 de março passado é outra das datas que, reunidas naquele mês, precisam sair da invisibilidade e vir à tona para que a sociedade se sensibilize e grite sobre direitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/1990, no seu capítulo I - Do Direito à vida e à saúde, nos artigos 7º e 8º, garante o direito à vida mediante a efetivação de política pública à gestante, através do SUS, pré-atendimento e perinatal, com atendimento preferencial, propiciando inclusive apoio alimentar a quem dele necessite.
No mês de julho de 2006, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo propôs oito ações contra a Fazenda Pública, com o objetivo de resguardar o direito a oito detentas grávidas, que se encontravam na Cadeia de São Bernardo do Campo (SP). Elas não estariam recebendo atendimento de acordo com o previsto em lei, colocando em risco a gestação e a integridade do feto.
A Defensoria Pública acatou a representação das mães entendendo que o direito do feto deveria ser preservado nos termos da Lei, e elaborou o pedido na ação inicial em nome dos bebês (fetos, nascituros), cabendo às mães a representação de um direito difuso, o direito dos nascituros. Fato inédito!!!
Em primeira instância, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Bernardo do Campo não acatou a petição e determinou que essa inicial sofresse uma emenda (reforma) entendendo que o feto (nascituro) não tem legitimidade para propor ação por não possuir personalidade jurídica; e que a ação fosse refeita em nome da mãe.
A Defensoria por sua vez recorreu dessa decisão à instância superior, o Tribunal de Justiça de São Paulo, sob alegação de que o feto, devidamente representado (pelas mães), pode pleitear judicialmente direito que são seus, e não da mãe. Os desembargadores acolheram o pedido determinando ao juízo de primeira instância, ou seja, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, o julgamento das ações em nome do feto.
Em 4 de janeiro de 2007, em sua decisão publicada, os desembargadores concederam provimento ao agravo de instrumento, proposto pela defensoria para: “reconhecer a possibilidade de o nascituro vir a juízo, sem adentrar no mérito de sua legitimidade para a causa”. No acórdão, os magistrados afirmam ainda que “mesmo desprovido de personalidade jurídica pode o feto desde que devidamente representado, figurar como autor da ação”.
Esse precedente permite refletir: se o feto corre risco de aborto de acordo com as normas técnicas do SUS e a Justiça correntemente aceita, estando de acordo portanto, com a possibilidade do crime permitido e não passível de punição, quem poderá representar o feto? Com a palavra, a Defensoria Pública.
FALA SÉRIO
O feto experimenta a dor! O neonatologista professor doutor Anand, da Universidade de Kansas, acaba de publicar estudo no qual demonstra que um feto sente dor, inclusive antes do estado avançado de gestação. “A dor fetal tem tantas explicações que exige um enfoque científico independente das polêmicas sobre o aborto, direitos das mulheres ou início da vida humana”, afirma.
BOM DIA, VERDADE!
Experimente dar bom-dia a quem não espera por ele. Isso pode ser um exercício de cidadania e uma agradável surpresa. Àqueles que a sociedade não quer enxergar, por exemplo, os mendigos, moradores de rua, maltrapilhos poderão ser um pouco mais felizes, se receberem um bom-dia. E você ainda pode exercitar sua compreensão de mundo: o que pode estar atrás daqueles rostos, daquelas vestimentas, que histórias ou estórias ele vive e pode contar. E você ainda ganha, ao agregar valor a seu próprio dia.
PAUSA PARA UM CAFÉ
Com quem você tomaria ou não um cafezinho? Mande-nos um e-mail explicando o porquê da sua escolha! Eu, por exemplo, convidaria o Dr. Paulo César Corrêa Borges, promotor da Cidadania. Ele tem sido presença ativa na sociedade, defendendo a ética e os valores humanos.
DE CARA LIMPA
O idoso não quer pena. Ele é um sábio anônimo, aprisionado pelo preconceito. Pelas noites solitárias e insones está vulnerável, fragilizado, sofrendo com o descaso com que é obrigado a conviver, muitas vezes dentro de sua própria casa. O entra-e-sai, a pressa, aquele ‘oi, vô’, ou ‘oi, bisa”, ou ainda o “oi, mãe” que não saem, privam você de perceber o brilho nos olhos com que eles devolvem o “Deus te abençoe”. É preciso pensar que um dia não haverá mais respostas para o “oi”. Serão só o silêncio e a dor da ausência. Os “Deus te abençoe” ficarão na saudade. E os “ois” não pronunciados vão machucar muito. Haja antes que não seja mais possível.
MENSAGEM
“A compaixão nos faz tocados pelo sofrimento alheio, mesmo na sua forma mais sutil, que desenvolve em nós uma irresistível noção de responsabilidade por todos os semelhantes”. Dalai-Lama.
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