Imagine a seguinte situação: dentro de um banco, com poucos caixas funcionando, surge um delegado de polícia que, assim que adentra a agência, vai direto ao caixa e é atendido rapidamente, sem mesmo retirar sua `senha`. Você reclamaria desse `atendimento especial` ? Pois é. Isso aconteceu numa agência bancária no Maranhão, e quem protestou acabou preso por desacato.
O aposentado Euvaldo Bezerra Raposo, inconformado com o fato de o delegado de polícia ser atendido sem a necessidade sequer de retirar uma senha e aguardar ser chamado, já que todos ali eram atendidos pela ordem de chegada, acusou o delegado de polícia Sindônis Souza da Cruz de ter `furado a fila`. Imediatamente, recebeu o aposentado ordem de prisão e foi forçado a permanecer sentado até a chegada da viatura policial, que o conduziu à Delegacia de Polícia onde, para ser posto em liberdade, precisou pagar fiança. Constrangido, buscou a justiça requerendo uma indenização por danos morais contra o Estado do Maranhão, alegando que o delegado agiu como servidor público e, por isso, a responsabilidade pelos seus atos seria do empregador. O juiz que primeiro teve conhecimento do fato acolheu o pedido do autor, condenando o Estado no pagamento de uma indenização de R$ 9,6 mil, bem como o pedido formulado pelo Estado para que o delegado devolvesse aos cofres públicos a importância que seria paga (é que o Estado, na condição de empregador, responde pelos prejuízos que seus servidores, no exercício de suas atividades, causem a terceiros, mas pode, e deve, no mesmo processo em que pode vir a ser condenado, voltar-se contra esse mau servidor, e exigir dele o ressarcimento do prejuízo). O delegado, o Estado e o aposentado recorreram dessa decisão. O delegado, alegando ser a condenação muito elevada, o Estado, que o delegado não se encontrava no exercício das suas funções e o aposentado, argüindo ser muito diminuta a indenização fixada. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) deu provimento à apelação (que é o nome do recurso dirigido ao Tribunal de Justiça) do aposentado, majorando os danos morais para R$ 15 mil, considerando que o delegado agiu como agente público ao mobilizar o aparato estatal (viatura e policiais) para efetivar a ilegal prisão do aposentado, em evidente abuso de autoridade, devendo ainda o delegado restituir o Estado do montante da condenação.
O delegado, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (REsp 782834), onde a ministra Eliana Calmon apresentou relatório, acolhido por unanimidade pela 2ª Turma, em 26/03/07, aduzindo que o delegado não tinha razão, pois ficou suficientemente claro que o TJ/MA partiu da premissa que ele agiu com dolo e abuso de poder ao prender ilegalmente o aposentado, o que justifica o direito de regresso do Estado.
Assim, o aposentado vai receber do Estado R$ 15 mil, com juros e correção, e o delegado terá de restituir aos cofres públicos esse prejuízo.
O aposentado é um herói. Não se acobardou diante da truculência do aparato policial, nem diante do delegado, e foi ao Judiciário demonstrar essa indignação ao exigir indenização pelos danos morais sofridos. Maus servidores existem em todas as áreas, sem exceção, mas são uma minoria que se nutre pelo silêncio dos bons, pela aquiescência daqueles que aceitam abusos de autoridades como algo normal. A indignação do senhor Raposo vai muito além da reclamação por alguém que não respeitou a fila do banco, é uma verdadeira lição de cidadania.
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito
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