Apagão aéreo e o palhaço


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Mais um final de semana com apagão aéreo, fato corriqueiro ao longo dos últimos seis meses. Neste período, as empresas culpam o governo que atribui o problema aos controladores que culpam as chuvas e o grande prejudicado por tudo é o palhaço do consumidor que paga seus impostos (e muitos) regularmente e promove o lucro exorbitante de todas as companhias aéreas. Uma cena neste período impressionou: um consumidor com nariz de palhaço no aeroporto de Congonhas, contra o caos aéreo que o Brasil atravessa. Do ponto de vista das relações de consumo, como pode agir o consumidor e ainda obter ressarcimento de prejuízos sofridos? Quando o consumidor compra uma passagem aérea, obviamente que pretende chegar ao seu destino na hora contratada. A relação de consumo resta plenamente caracterizada, desde que o consumidor seja destinatário final. Tudo parece muito óbvio. Toda a teoria seria excelente não fossem os contratempos atualmente prevalentes. Cumpre esclarecer que a responsabilidade do fornecedor em qualquer relação de consumo é objetiva, ou seja, independe de culpa, basta o consumidor provar o prejuízo que sofreu para obter a justa reparação. Destarte, documentos são importantes. Então, o consumidor deve guardar todos os papéis que comprovem o tempo em que ficou no aeroporto e gastos extras: passagens, notas fiscais de alimentação, hospedagem, recibo de táxi. Deve anotar ainda o telefone de outros passageiros que possam servir de testemunhas. Com todos os documentos que comprovem seus prejuízos, poderá processar aquele fornecedor que melhor lhe convier, no caso em tela, a agência de viagens ou a companhia aérea ou até o Governo Federal. É o consumidor quem tem a opção de escolher contra quem pretende ver seu prejuízo ressarcido. O passageiro consumidor tem ainda foro privilegiado, ou seja, poderá processar o fornecedor, por exemplo, em sua cidade de origem. Quando ocorre atraso, a companhia tem a obrigação de restituir a passagem ou remarcá-la sem qualquer custo extra. Quando há espera demasiada, a companhia é obrigada a providenciar alimentação ou hotel, inclusive pagando pelo transporte aeroporto-hotel-aeroporto. Se há prejuízo nesta relação de consumo, as empresas têm o dever de indenizar, independentemente de culpa, bastando que se prove o prejuízo. Ingressar na Justiça para ver seu prejuízo reparado serve também como forma de desestimular as empresas e o governo de tratarem o consumidor com tanto desdém, sob pena de continuar sendo o palhaço de sempre! A Semana Santa está aí! BANCO CONDENADO I A indenização por danos morais tem como objetivo desestimular a prática de ato lesivo à honra e a imagem das pessoas, além de representar uma solidariedade moral à vítima. Foi com esse entendimento que a juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou o Unibanco a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, um cliente que teve o nome negativado indevidamente pela instituição financeira. No entendimento da juíza, a falha do órgão de proteção ao crédito em não comunicar previamente o consumidor sobre a sua inclusão não afasta a responsabilidade do prestador de serviço (fornecedor). O Banco ainda pode recorrer da decisão da Juíza. BANCO CONDENADO II A 4ª Turma Cível do TJDFT fixou em R$ 20 mil o valor do dano moral a ser pago a uma cliente que teve um talonário de cheques furtado no interior do Banco do Brasil. O nome da correntista ficou por três anos no cadastro de inadimplentes do SCPC. A decisão foi unânime. A comunicação sobre o sinistro só aconteceu alguns dias depois do sumiço dos cheques. No entendimento do Tribunal, os telefonemas cobrando débitos inexistentes, as visitas de oficiais de Justiça em casa e nenhum crédito na praça configurou o dano moral sofrido. Além dos R$ 20 mil, o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir gastos com ligações telefônicas, com correio, certidões de "nada consta" e combustível. O Banco ainda pode recorrer da decisão. QUEIXAS SOBEM 50% No ano passado, segundo dados do Banco Central (BC), o número de queixas contra instituições com mais de um milhão de clientes, consideradas procedentes, saltou 50% comparado a igual período de 2005. Neste ano, a situação não tem sido diferente. Só nos dois primeiros meses, o volume de reclamação cresceu 22%. Entre as instituições com menos de um milhão de clientes, o avanço das reclamações foi ainda maior, em torno de 191%, de 971 para 2830 queixas procedentes. Em janeiro e fevereiro deste ano, o número já atingiu 660 reclamações - 450% superior ao volume verificado em igual período do ano passado. Nesse caso, a liderança do ranking dos mais reclamados ficou com instituições ligadas ao crédito consignado. De acordo com o BC, o BMG ficou em primeiro lugar em sete dos 12 meses do ano passado. TAM CONDENADA POR OVERBOOKING A TAM foi condenada a indenizar um passageiro que não conseguiu viajar para fazer prova de um concurso devido à falta de vagas no vôo para o qual havia comprado o bilhete. A 1ª Turma Cível do TJDFT fixou os danos morais em R$ 15 mil. A decisão foi unânime. Além dos danos morais, a TAM foi condenada a pagar R$ 405,40 pelos danos materiais pelos gastos comprovados com o curso preparatório e taxa de inscrição no concurso. Foi incluída ainda a diferença entre o valor pago pelas passagens e o que foi estornado ao passageiro pela companhia aérea, que havia cobrado taxa de 10% pelo reembolso. Ainda cabe recurso.

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