Páscoa: chocolates e peixes


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A Páscoa tem toda uma simbologia religiosa, mas sob o aspecto econômico, é um dos períodos em que o comércio brasileiro mais fatura. Evidentemente que alguns fornecedores, nesta época do ano, abusam dos consumidores mais desavisados. Por isso, importante destacar precauções que o consumidor pode adotar contra a má-fé de alguns fornecedores. A informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente e seguro e que melhor defende seus interesses econômicos e sociais, além de ser fundamental para a consolidação de sua cidadania. Assim, nesta época do ano, é preciso alerta quanto aos ovos de páscoa (chocolates) e peixes. Para aquisição de chocolates, algumas observações são importantes: verificar no rótulo a data da validade e os ingredientes, chocolate com recheio de frutos perecem mais rápido. As versões diet e light devem ter atenção redobrada. De acordo com a ANVISA, "alimentos diet apresentam quantidade insignificante" enquanto os light "apresentam quantidade de algum nutriente ou valor energético reduzido quando comparado a um alimento convencional". Portanto, a atenção deve ser maior. Item importante de pesquisar são os preços, vez que há enorme disparidade de preços entre um estabelecimento e outro. Portanto, o consumidor deve pesquisar preços e pechinchar desconto no pagamento à vista. O Procon Franca disponibiliza pesquisa de preços de chocolates. Outro alimento cujo consumo aumenta na Páscoa são os peixes. Na compra de pescados, o consumidor deve observar as condições de higiene do local, bem como o armazenamento. O peixe deve estar com as guelras vermelhas, os olhos salientes e brilhantes, as escamas não devem se desprender com facilidade, preços também devem ser pesquisados pela grande variação. Neste ítem, o Comércio da Franca divulgou recentemente ampla pesquisa de pescados que pode orientar o consumidor. Qualquer abuso dos fornecedores de peixes ou chocolates deve ser coibido pelo consumidor com denúncia à Vigilância Sanitária e ao Procon para que o estabelecimento comercial seja fiscalizado. Ainda sob os ares do mês das mulheres, homenageiam-se as mulheres que participam ativamente das lutas consumeristas e certamente levam à consolidação cada vez maior dos Direitos do Consumidor. Para demonstrar o quanto as mulheres são cons-cientes dos seus direitos, importante destacar apenas dois exem-plos, apesar de haver muitos outros. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é e-xemplo de sucesso e vitória na defesa do consumidor. Esta entidade civil trabalha sobretudo com o fortalecimento da consciência dos direitos do consumidor. Fundada em 1987, teve como liderança por muito anos a Dra. Marilena Lazarini. Em Franca, destaca-se uma mulher que luta pelo fortalecimento da defesa do consumidor, a Dra. Juliana Pereira da Silva, ex-coordenadora do Procon de Franca e atual Assessora Especial do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. É o organismo governamental mais importante do País em defesa do consumidor. São apenas dois exemplos de mulheres que transformaram e continuam fazendo história em nosso País. Sem dúvida, neste mês elas deverão ser lembradas como mulheres que ajudam a construir um país melhor com seus esforços em conscientizar cidadãos e lutar pelos seus direitos. BANCO DE DADOS O direito às informações objetivas e de fácil compreensão existentes nos cadastros de crédito, bem como o acesso a elas pelo consumidor, ganhou mais força com a publicação da Lei nº 8.634/2007 no Estado do Mato Grosso. O fornecedor que "negativar" um consumidor naquele Estado deverá comprovar que o avisou previamente mediante apresentação de documento que informe a data de envio e recebimento da correspondência na residência do "negativado". Quem sabe algum deputado paulista faça o mesmo para São Paulo? MULTA AO FORNECEDOR A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei nº 3922/97, que impõe a fornecedores de bens ou serviços que não cumprirem prazos contratuais nas relações de consumo multa de 2%, a ser calculada sobre os valores já pagos pelo consumidor e em favor deste. O PL também garantirá ao consumidor multa rescisória de 10% se o fornecedor rescindir o contrato indevidamente. A emenda do Senado agora será votada pelo Plenário. CONTA BANCÁRIA INATIVA Correntistas que não fizerem movimentações por mais de seis meses não pagarão mais taxas ao banco. O mesmo vale para aquelas contas que estejam com saldo devedor. As determinações foram anunciadas pela FEBRABAN. Passado esse prazo, a instituição poderá optar por manter a conta aberta e paralisada sem cobrança ou comunicar o usuário sobre a situação. Assim, o cliente terá 30 dias para decidir continuar ou encerrar seu contrato. Os bancos têm até dezembro deste ano para se adequarem às novas regras. Boa iniciativa do Ministério da Justiça porque traz transparência e segurança ao consumidor. DINHEIRO RASGADO Quem nunca se deparou com uma nota rasgada na carteira ? O problema é quando você só percebe que seu dinheiro `tem algum problema` quando está olhando para o comerciante, que aguarda ansioso o recebimento dos valores em troca da mercadoria vendida. Segundo o Banco Central, prestadores de serviços, transporte público, empresas, comércios, lojas ou qualquer outro estabelecimento não são obrigados a receber dinheiro danificado. Caso a cédula esteja rasgada, mas possua nitidamente mais da metade do tamanho original em um único pedaço, pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária.

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