Lojistas reclamam: os clientes abusam


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A atendente de consórcio Josiane Oliveira tentou trocar os sapatos estragados em uma loja do Centro de Franca. Como resposta, ouviu desaforos. “A vendedora disse que o calçado não agüentou o meu peso. Achei um abuso”
A atendente de consórcio Josiane Oliveira tentou trocar os sapatos estragados em uma loja do Centro de Franca. Como resposta, ouviu desaforos. “A vendedora disse que o calçado não agüentou o meu peso. Achei um abuso”
O consumidor não é o único que se aventura na hora de trocar um produto. Os lojistas também têm muitas histórias para contar. Elas vão desde clientes que tentam trocar lingeries àqueles que danificam um produto para trocar por outro. Márcia*, gerente de loja no Centro, disse que usa a política da boa vizinhança para manter perto seus clientes, mas há sempre aqueles que abusam. "Geralmente faço troca de produtos até dez dias depois que o cliente o levou e ficou insatisfeito, mas há casos que realmente não dá". Um deles, conta Márcia, foi um senhor que comprou duas cuecas com a mesma numeração. Três dias depois chegou com uma delas e disse que havia ficado apertada. "Quando abri a sacola para pegar o produto vi que a cueca tinha sido usada. Apesar de nenhuma loja fazer troca de roupa íntima, disse a ele que até trocaria se tivesse etiqueta, nem falei que estava suja". Diante da negativa da loja, o senhor saiu alterado. "Ele disse que iria ao Procon reclamar. Não pude fazer nada. No final ele acabou desistindo". Roberta*, também gerente de loja de confecção, chegou a ir em audiência no Procon por conta de um cliente que se disse insatisfeito. "O rapaz usava calça 48 e a marca que ele queria eu só tinha 46. Mesmo assim ele não quis experimentar. Insistiu em levar as calças. Pagou com cartão de crédito em quatro vezes". Um mês e meio depois, quando Roberta já nem lembrava mais da venda que fez, o rapaz voltou à loja reclamando que as calças não serviram. Queria de qualquer modo outra numeração ou o dinheiro de volta. O caso foi parar no Procon mas acabou arquivado porque o rapaz faltou à audiência. O advogado Denilson de Carvalho, especialista em Defesa do Consumidor, disse que nenhum estabelecimento comercial é obrigado a trocar produtos sem defeito. Ele explica que só há uma exceção. "Apenas no caso em que a compra for feita em sites de compra ou por telefone, é que o consumidor pode se arrepender da compra. Não precisa nem explicar o motivo. O prazo para essa troca é de sete dias".

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