Com o amadurecimento do Código de Defesa do Consumidor que em março completou 16 anos de vigência, os fornecedores aprenderam a respeitar mais o consumidor.
O Procon adquiriu estatura para enfrentar o fornecedor de má-fé e o consumidor, por sua vez, individualmente – frise-se, individualmente –, tornou-se mais consciente de seus direitos e exigentes quanto a abusos, mas muito ainda há que se avançar para conquistar-se a maturidade principalmente na seara coletiva. A participação do consumidor é fundamental.
Neste diapasão, o consumidor cidadão tem papel importante na consolidação de seus direitos, seja quando adquire produtos ou contrata serviços utilizando critérios como preços baixos, qualidade, não utilização pela empresa de trabalho infantil, produtos de empresas que respeitam o meio ambiente e também quando boicota produtos das empresas que desrespeitam a legislação consumerista.
Cabe por oportuno consignar que o consumidor primeiramente deve conhecer os seus direitos e, para tanto, pode buscar informações junto ao Procon de sua cidade, à legislação e até neste espaço, que estará pronto a esclarecer as dúvidas que chegarem.
Consciente de seus direitos, o consumidor deve denunciar todos os tipos de abusos que sofrer dos fornecedores. Mais uma vez: esta coluna intermediará esclarecimentos, receberá e dará publicação a denúncias, porque muitas vezes um problema individual pode ser também o problema de vários outros consumidores. Denunciado, poderá ser o estopim de motivação a outros, com o mesmo problema. E a união de muitos fará diferença.
Exemplo de denúncia recebida aqui pelo Comércio da Franca: vários alunos de escola técnica que fechou as portas, foram deixados a ver navios. Exposto o caso pelo jornal, consumidores dos serviços da escola se reuniram e hoje buscam, por ação coletiva, solução para o problema.
Vale ressaltar que o consumidor é quem vive o dia-a-dia do consumo e somente ele pode reconhecer as lesões cometidas pelas empresas e denunciar. Este espaço não faz qualquer sentido sem interatividade. Manifeste-se.
Denuncie, pergunte, participe. Conheça seus direitos e exerça a cidadania. Mande seu e-mail para denilson@comerciodafranca.com.br
FILAS DE BANCOS
Na semana que passou, em brilhante iniciativa, o Ministério Público de São Paulo e o Procon de Franca se reuniram com representantes de agências bancárias no intuito de fazer cumprir a Lei das Filas e garantir o respeito ao Código do Consumidor.
Para ajudar na discussão, relata-se solução judicial ao problema das filas bancárias no Rio Grande do Sul: uma estagiária, em julho de 2004, teve que esperar por mais de duas horas na fila de uma agência bancária, em Osório (RS), onde pretendia pagar uma guia. Cansada de esperar de pé, e sentindo-se afrontada nos seus direitos de cidadã e de consumidora, ajuizou ação de reparação por danos morais contra o banco. A 2ª Turma Recursal Cível de Osório (RS), por unanimidade, condenou a instituição bancária a pagar R$ 3.000,00, acrescidos de juros e correção monetária à estagiária. Que sirva de exemplo!!!
IMPOSTOS I
Manter a casa limpa também exige cuidado. Se não tivermos consciência, limpo mesmo vai ficar o nosso bolso. O Feirão do Imposto, da Associação Comercial de São Paulo, pesquisou o valor dos impostos em alguns produtos de higiene doméstica. O valor dos impostos é exorbitante e quando se paga o produto, o consumidor não faz a menor idéia do imposto embutido.
IMPOSTOS II
Para se ter uma idéia, eis alguns exemplos: detergente – custo médio: R$ 0,80, com impostos que chegam 40,50% do valor final, ou seja, R$ 0,32; amaciante, o campeão em tributação – o consumidor paga 43,16% em impostos, o que significa que, se você gastar R$ 1,88 pelo produto, estará destinando R$ 0,81 para o Fisco; sabão em pó: 42,27% destinados aos impostos, como uma unidade custa R$ 3,98 você paga R$ 1,68 em carga tributária. Portanto, planejar, pesquisar e pechinchar são as palavras de ordem.
PUNIÇÃO À NESTLÉ
O Plenário do Conselho de Ética do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) decidiu punir a Nestlé pelo uso indevido de expressões e ilustrações usadas na campanha e na embalagem da ração para cães Purina Beneful. Diz a decisão: "aplique-se a sanção mais severa prevista pelo CNARP, que prevê a divulgação pública da posição da entidade em relação ao anunciante responsável pelas peças". A determinação consistiu no fato de que a Nestlé não ter atendido recomendações dentro de prazo determinado.
CARTÕES DE CRÉDITO
A Justiça do Rio suspende cobranças abusivas de cartões de crédito. Consumidores de todo o país se beneficiam da decisão.
Desde 11 de janeiro algumas administradoras de cartão de crédito não podem cobrar as denominadas taxa de garantia, taxa de administração e multa moratória em valor superior a 2% sobre o valor da prestação não paga. Acumular comissão de permanência e multa moratória também está proibido. A decisão é provisória e foi proferida pelo TRF da 2ª Região em processo movido pelo Ministério Público Federal.
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