Devemos analisar o problema não à luz das velhas teorias do Direito Penal, mas diante da dura realidade dos últimos acontecimentos. O Poder Público tem o dever de segregar eficazmente do convívio social os que atentam contra a segurança das pessoas honestas, para proteger a sociedade. O limite de idade para a responsabilidade penal válido ainda hoje foi estabelecido no século XIX. Hoje, entender que adolescentes têm discernimento para votar mas não o de compreender que estupro é crime é dar aval à criminalidade juvenil e colocar jovens à disposição do crime organizado. Outra questão que precisa ser rediscutida é o direito de permanecer em silêncio. Quem o pratica não tem autorizada a mentira. Quem mente dificulta a atuação da Justiça e deve ser punido. Isto abrange também advogados, que antes do dever de defesa do cliente têm deveres éticos e jurídicos elementares perante a sociedade. O judiciário deve saber que não há nulidade sem dano efetivo e deve saber discernir entre meio de defesa e expediente proletário. É preciso reverter a tradição brasileira de valorizar a bagatela e ignorar o fundamental: combate-se tenazmente a posse legal de arma de defesa, mas o tráfico ilegal corre solto. Torrentes de indignação rolam se for minimamente afetado o direito de um facínora, mas o silêncio sepulcral da omissão permanece enquanto policiais são mortos e os trabalhadores humildes são massacrados.
Ana Célia de Freitas
é educadora
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.