Dia internacional do Consumidor


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Amanhã se comemora o Dia Internacional do Consumidor, data extremamente propícia para inaugurar este espaço de defesa do consumidor e valorização do leitor pela oportunidade que o moderno jornal Comércio da Franca, oferece ao leitor-consumidor Desde já se inaugura o espaço de debates com o consumidor e rende-se todas as homenagens ao Comércio da Franca por ter valorizado esta temática como fazem hoje os maiores órgãos de comunicação do mundo. Hoje, como antes, o movimento consumerista está sempre ligado ao progresso das relações sociais, e assim o Direito do Consumidor torna-se uma questão política. Os estudiosos das relações de consumo consideram que a modernidade do Direito do Consumidor é o marco mais relevante e significativo na vida social mundial. Antigamente, as relações de consumo eram apenas negócios interpessoais, em que os fornecedores mantinham contato direto com o consumidor. Com o advento da revolução industrial e a conseqüente produção em larga escala, os negócios foram totalmente revolucionados, tornando-se pluripessoais e difusos. Assim, começam então os primeiros sinais do movimento consumerista. Podemos afirmar que o chamado ‘movimento consumerista’ teve origem nas lutas dos grupos sociais contra as discriminações de raça, sexo, idade e profissões vividas no final do século XIX e no início do século XX. A primeira organização, em defesa do consumidor, foi criada em 1891, conhecida como New York Consumers, uma pequena associação formada por advogados de Nova York, que tinha como objetivo proporcionar melhores condições para os trabalhos dos empregados no setor comercial. Atualmente, no Brasil surgiram diversas entidades de defesa do consumidor e a que alcançou maior destaque é o IDEC. O que diferencia o movimento consumerista brasileiro dos existentes nos demais países, é que no Brasil o Estado, pelos seus órgãos, deu a alavancagem e sustentação à Defesa do Consumidor, enquanto alhures o movimento consumerista é eminentemente privado, sob as inspirações, principalmente, de milhares de organizações privadas americanas. Apenas considerando as origens e a conotação eminentemente política, o Direito do Consumidor decorre dos direitos universais do homem, fundamentalmente a liberdade do consumidor de dirigir-se ao mercado e nele contratar bens e serviços com igualdade e justiça. Por fim, vale ressaltar o Dia Internacional do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, instituído pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que em 15 de março de 1962 enviou ao Congresso americano extensa mensagem sobre a proteção dos consumidores, na qual estabelecia alguns direitos básicos a saber: o Direito à segurança, o consumidor não pode ser exposto a perigos; o Direito à informação, que proíbe a omissão de dados sobre o produto; o Direito à livre escolha, ou seja, a livre decisão de compra, e o Direito de ser ouvido, que obriga os fornecedores a receberem queixas dos consumidores e tomarem providências pra resolvê-las. Pela dimensão desse gesto de Kennedy para a disseminação dos direitos do consumidor em todo mundo, o dia 15 de março passou a ser conhecido e comemorado anualmente como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. LEI DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de Setembro de 1990, com vigência a partir de 11 de Março de 1991. Assim neste ano completou dezesseis anos e ganhou ainda mais maturidade. A Lei nº 8.078/90 que instituiu o Código do Consumidor, avançou e conquistou um grande espaço no Brasil, porém ainda há diversos fornecedores mal intencionados que teimam em desrespeitar o consumidor. Assim, devemos lutar pela consolidação desta magnífica lei. PROCON O Procon é o órgão governamental em nível estadual e municipal que está inserido no Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor tem por função precípua a defesa do consumidor. Assim, o órgão atua na proteção, ou seja, na prevenção de litígios consumeristas, orientando e conscientizando os consumidores e também na defesa, ou seja, na reparação dos consumidores no sentido coletivo com a aplicação de multas. O telefone do Procon em qualquer cidade é 151 ou 198. DPDC-MJ O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão este vinculado ao Ministério da Justiça no âmbito federal, é o responsável pela organização da defesa do consumidor em todo o País. Este Departamento articula as ações de proteção e defesa do consumidor em nível nacional. Tem como importante conquista a implantação do SINDEC que sistematizou as informações dos Procons de quase todo o país para que o consumidor tenha acesso. O Diretor responsável é o Dr. Ricardo Morishita. MINISTÉRIO PÚBLICO Sem qualquer sombra de dúvida, os Promotores de Justiça têm cumprido um papel importante na defesa do consumidor. Quando o problema do consumidor é coletivo, envolvendo um grupo de pessoas, há a opção de registrar a reclamação no Ministério Público para que se estude a possibilidade de ajuizamento de uma ação civil pública para o ressarcimento dos danos coletivamente considerados. Assim, o Ministério Público torna-se um importante instrumento de defesa do consumidor.

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