A greve no serviço público


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A fixação do direito de greve ao servidor público, hoje discutida no âmbito governo, causa repugnância ao povo, que paga seus impostos, mas não desfruta da contrapartida de serviços. Que dirão os segurados do INSS, os pacientes de hospitais, centros de saúde e outros órgãos públicos, vítimas das intermináveis e abusivas greves dos funcionários, ao saber que agora se busca regulamentar as paralisações? As greves registradas na Previdência Social, na Saúde, na Justiça e em outros segmentos governamentais, são longas e não levam em consideração o sofrimento do cidadão que, carente do serviço, enfrenta dificuldades por não obtê-lo e depois ainda é obrigado a sofrer com longas filas e esperas até que o atendimento se normalize. Em alguns casos o impasse é tamanho que a população (menos os diretamente carentes do serviço) chega a esquecer que algumas categorias estão em greve, lembrando-se disso somente quando é anunciado o fim do movimento. A origem sindical não autoriza os membros do governo a fazerem da greve instrumento da relação entre o Estado empregador e os servidores. Todos precisam ser conscientes de que o serviço público é essencial e, como tal, não pode ser refém do humor dos governantes, nem da militância político-ideológica dos líderes classistas. Todo serviço público (federal, estadual, municipal, direto, autárquico ou fundacional) é essencial e nele não se deve admitir greve. Não fosse assim, esses serviços poderiam ser executados por particulares... Em vez de sacramentar a greve, o presidente Lula, os ministros e os congressistas deveriam aproveitar o momento para encontrar o meio de proibi-la e, paralelamente, criar mecanismos capazes de promover o reajuste dos salários do funcionalismo de acordo com a escalada inflacionária e indicadores sociais vigentes. Numa economia estruturada como a brasileira, não é difícil encontrar meios para garantir ao servidor público a manutenção do poder de compra dos seus salários e um mínimo de seqüência na carreira profissional. Com medidas assim, poderá se evitar o grande colapso na máquina pública. Deve-se considerar que, na iniciativa privada, quando não recebe aquilo que lhe é de direito ou necessário para manter seu padrão de vida, o empregado que já tem o direito de greve contra o patrão pode ainda demitir-se e buscar no mercado algo que lhe seja mais atrativo e adequado. Já, no serviço público, não existem essas alternativas. Daí a necessidade de uma política diferenciada que, de um lado, não permita a greve mas, de outro, também não imponha a fome e a miséria ao servidor. A greve no setor público não dispõe nem do requisito básico da pressão entre as partes que, pelo menos teoricamente, justifica o movimento. Na iniciativa privada, quando o empregado pára, o patrão deixa de produzir e de vender seus produtos e, assim, sofre prejuízo. Isso é suficiente para que trate logo de negociar a melhor forma da empresa voltar a funcionar e cessarem as perdas. Mas, na máquina pública, enquanto governo e servidores se digladiam impunemente, o grande prejuízo é da população, que não participa das discussões mas fica privada dos serviços que lhes são básicos. TENENTE DIRCEU CARDOSO GONÇALVES é presidente da Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (APOMI)

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