Desrespeito pode gerar multa de mais de R$ 250


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A utilização das calçadas para fins diferentes da passagem de pedestres é regulamentada por leis municipais. O Código de Edificações do Município, de 1968, determina regras para períodos de construção. Calçadas podem ser utilizadas para deposição de materiais, mas os montes de areia, terra, pedras, tijolos e telhas não podem ocupar mais de 50% da passagem. Deve haver espaço para o pedestre transitar sempre. Os materiais também precisam estar cercados com tijolos ou madeira para evitar que deslizem e obstruam o caminho. “Às vezes, é impossível deixar os materiais dentro do imóvel, principalmente se as obras estiverem na fase final”, disse Air Fontanesi, chefe do setor de Fiscalização da Prefeitura. Se a construção for grande, o imóvel deve ser cercado por tapumes, sem que os mesmos obstruam a passagem. Se se deparam com o problema, os fiscais intimam os pedreiros a fazerem a retirada quase imediata. Os fiscais concedem de duas a três horas para cumprimento da ordem. Se a obstrução com materiais de construção continuar, o dono do imóvel será multado. A taxa inicial é de mais de R$ 250. A colocação de mesas e cadeiras de bares, lanchonetes e sorveterias também é regulamentada pela legislação municipal. O Código de Posturas permite que os objetos ocupem até metade da calçada. A passagem para pessoas, carrinhos de bebê e cadeirantes (pessoas em cadeiras de roda) deve estar assegurada. Os objetos só podem ocupar a frente do imóvel. A exposição de mercadorias nos locais destinados aos transeuntes não é permitida. Placas só ficarão expostas se ficarem paralelas à parede do cômodo sem ocupar o caminho. Quando flagrada com mesa, produtos e placas em locais impróprios, a pessoa é obrigada a retirar os objetos na hora e, se repetir a ação, paga multa de R$ 219. O valor dobra se houver reincidência.

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