Lei define regras para a captação das imagens


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A lei aprovada pela Câmara Municipal na quarta-feira estabelece regras para a captação e o uso das imagens produzidas pelas 15 câmeras do monitoramento eletrônico de ruas, apelidado pela população de “Big Brother Franca”. Entre elas, está a vedação à filmagens de locais de “uso íntimo”, como vestiários, banheiros e provadores, e a restrição à exibição das imagens a terceiros, exceto após determinação judicial. A CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) terá de gerar as imagens e deixá-las à disposição dos órgãos de Segurança e Justiça pelo prazo de 180 dias. Além disso, a entidade cuidará para que as imagens não sejam divulgadas. A fiscalização do cumprimento dessa regra e de todo o serviço será feita pelo Conselho Municipal de Segurança. Nos locais alcançados pelas lentes dos equipamentos, deverá haver uma placa informando da filmagem. A CDL pode e deve aproveitar esse aviso para divulgar sua própria marca. “Será uma forma de mostrar à população o nosso papel, que é a CDL a responsável por aquela segurança adicional”, disse o presidente da entidade, Fahim Youssef Issa Neto. O convênio entre a CDL e a Prefeitura de Franca tem validade de 36 meses e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, desde que nenhuma das partes manifeste interesse em romper a parceria. Sem fugir das imposições no projeto aprovado pela Câmara, o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) terá 60 dias, constados a partir da publicação da lei, para regulamentar o monitoramento com regras adicionais por meio de decreto.

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