“O homem é governado por suas paixões e tem como direito seu conquistar o que lhe apetecer. Como todos os homens seriam dotados de força igual (pois o fisicamente mais fraco pode matar o fisicamente mais forte, lançando mão deste ou daquele recurso), e como as aptidões intelectuais também se igualam, o recurso à violência se generaliza” – Thomas Hobbes.
Academicamente, se pode dizer que a violência consiste em ações de pessoas, grupos, classes ou nações que suscitam a morte de seres humanos ou prejudicam sua integridade física, moral, mental ou espiritual. Por se tratar de questão de alta complexidade, alguns especialistas em psiquiatria abordam o tema, subdividindo-o em três grandes tendências. A primeira delas é a tendência bio-psicológica, em que a violência estaria relacionada a componentes biológicos e psicológicos, adstringindo a questão social a determinações da natureza humana. Nesse caso, ao mesmo tempo que Hobbes, citado no parágrafo que abre este artigo, afirma que é a sociedade a grande incitadora da violência, conclui que a própria luta representa um fenômeno natural humano. Nesse caso, as leis não se originariam do instinto natural do homem e nem de um consentimento universal, mas, sobretudo da razão, que se socorre de meios visando à conservação da espécie. Assim, as leis controlariam a violência fisiologicamente presente na natureza humana. A tendência biológica tem valor na medida em que prioriza os problemas do indivíduo em detrimento dos problemas da sociedade.
O conflito humano, sempre presente em qualquer época da História, surgiria em função da discrepância entre os anseios biológicos, normalmente em busca do prazer e as possibilidades sociais, geralmente restritas à maioria das pessoas. Dessa forma, as pessoas seriam sempre incapazes de se adaptar aos ritmos e às mudanças sociais. O ser humano seria anti-social por natureza e seu conflito íntimo entre aquilo que quer e aquilo que pode redundaria na tendência em dominar os outros, logo, resultaria na violência. É nessa tendência que se encontram os conceitos de personalidade psicopática, anti-social, dissocial, criminosa.
Outra tendência é a Sociológica, a qual tenta explicar a violência como um fenômeno social, que se origina de conturbações advindas da inércia estatal, seja pela má distribuição de renda, pela falta de investimento em Educação, enfim, pela falência total do Estado em assumir o seu papel de provedor dos direitos básicos fundamentais.
A tendência sociológica encara a população pobre como criminosa em potencial, mas erra em não levar em conta a violência política do Estado e a própria cultura.
Um terceiro grupo sintetiza as tendências anteriores, qual seja, bio-psicossocial, ao compatibilizar o biológico, o psicológico e o social em que valorizam harmoniosamente as descobertas da biologia, psicologia, genética e neurofisiologia que são fundamentais para se compreender o aspecto sociofilosófico do humano. Essa terceira tendência não valoriza um aspecto apenas, mas o conjunto de fatores, tanto biológicos como psicológicos e sociais, numa combinação de todos com as peculiaridades próprias de cada era, cultura ou circunstância.
Sob esse enfoque não persiste a crença de que a violência seja o resultado apenas dos problemas de natureza econômica, tais como a pobreza, a política ou a falência do Estado, apesar de entender que são muito significativas. Não acredita também que o aumento da violência e da criminalidade resulte do surgimento de casos de sociopatas, psicopatas ou similares, muito embora estejam sempre presentes na psicologia forense. Não se prende na crença de que a violência seja o resultado de problemas familiares como pais separados, frustrações e conflitos com a educação infantil, mormente a crise de valores que a sociedade atual atravessa. O enfoque em questão avalia todos esses elementos e o corrobora numa fórmula: fenótipo= genótipo + ambiente. (fonte: G.J.Ballone).
NADIR A. CABRAL BERNARDINO é advogada, formada pela FDF, pós-graduada em Política e Estratégia e Direito Ambiental
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