O Comércio vem noticiando matérias relativas a crimes bárbaros. Chamo atenção para uma de 31 de janeiro, referente ao comerciante que defendeu a filha em assalto e levou três tiros.
Ficamos perplexos. De um lado, pessoas utilizando-se de todas as formas, inclusive violência física, para obter bens, chegando até a matar. De outro lado a vítima, protegendo seus pertences (inclusive a família, que é seu maior bem) com atos de heroísmo.
O ponto de reflexão reside na seguinte questão: se a vítima de agressão consegue se desvencilhar e mata o agressor, o que acontece? A vítima deixa de ser vítima e passa a ser criminoso.
A frase é forte, mas é real. No momento em que ocorre a morte ou lesão a qualquer bem jurídico protegido por lei, criminoso é quem viola a regra, ainda que tenha praticado para se defender.
A partir daqui, todos nós já podemos arriscar um palpite: “trata-se de legítima defesa”. Portanto, sem punição. Ledo engano. Quem consegue se desvencilhar do agressor acaba sendo condenado, ou seja, deixa de ser vítima e passa ser criminoso.
Tornando essa afirmação mais acessível, esclareço que para configurar legítima defesa é necessário que a conduta da vítima seja a de repulsa a agressão atual ou iminente e com meios moderados e necessários. É aqui que a situação se complica.
No momento do Juiz e Jurados avaliarem os fatos têm que saber que a vítima estava se defendendo de uma agressão que era injusta (que ele não deu causa ou não tinha motivado), que a repulsa (defesa) foi moderada (sem exagero) e o meio (objeto) empregado foi o necessário (brando ou o que estava ao alcance da vítima). Ocorre que na maioria das vezes em que uma pessoa é ameaçada, ela se arma para se defender. Muitos podem dizer que bastaria chamar a polícia. Mas, na verdade, a polícia não tem como defender a todos simultaneamente. Outros poderiam dizer que a utilização de arma é aceitável, mas não eram necessários tantos golpes; sem nos lembrar que, sob forte emoção, não dá para medir as reações pessoais com precisão exata.
Certa vez ouvi de um grande professor de Júri que “todos nós, um dia, podemos nos transformar em criminoso, inclusive em homicida”. Com o passar do tempo e vendo os fatos cotidianos, chego à conclusão que, de fato, aquela frase é verdadeira. Veja como é fácil se tornar um criminoso: você está dirigindo o seu carro e num segundo de distração avança o sinal vermelho ou um “pare”, atropela um pedestre ou ciclista, causando-lhe lesões ou morte. Pronto. Se a lesão for grave ou ocorrer a morte, seus problemas começaram.
Volto ao caso do comerciante. Hoje, ele é considerado vítima, mas se tivesse conseguido disparar contra os assaltantes, certamente estaria enfrentando processo criminal. Se não conseguisse provar imediatamente a legítima defesa, com provas claras, incontestes, estaria sendo enviado a Júri Popular para, em caso de condenação, pegar entre 6 a 20 anos de pena.
Na semana passada tivemos a notícia do bárbaro acidente envolvendo a criança João Hélio Fernandes Vieites no Rio de Janeiro, arrastada por carro após um roubo. Todos ficamos chocados e se tivéssemos oportunidade talvez tivéssemos reagido sem uso da razão. A irmã chegou a dizer que “materia aqueles dois”. Se os pais ou a irmã do João Hélio tivessem realmente matado as pessoas que mataram o garoto, certamente deixariam de ser vítimas e passariam a homicidas, com probabilidades de absolvição ou condenação dura. É preciso manter atenta a visão. A lei existe e, boa ou má, tem de ser respeitada.
ACIR DE MATOS GOMES é advogado com atuação em Tribunal de Júri
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