Nenhum jornal precisa de autorização prévia, da polícia ou de qualquer autoridade legal, para fazer imagens em locais públicos. A afirmação, contida na constituição brasileira, coloca por terra a justificativa do soldado, que afirma não ter autorizado o repórter a tirar fotos durante uma ação policial no Centro.
O principio foi criado em 1967, após a criação da Lei de Imprensa (número 5.250), quando a liberdade de manifestação do pensamento tornou-se uma arma poderosa contra as normas ditatoriais no pais. A lei diz, em seu artigo primeiro, que “é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo, cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”.
O advogado Roberto Reck, especialista ouvido pelo Comércio, disse que a atitude do PM fere a liberdade de imprensa. “No caso de fotografia, se o fato jornalístico assim indicar, não vejo problema em publicá-la, pois não há ofensa na publicação de uma imagem verdadeira. Até porque o fato foi registrado em via pública”.
Para o advogado, o soldado envolvido no caso demostrou “total despreparo”. “O policial certamente não estava preparado para o exercício da função. A missão dele é muito importante para segurança pública, mas ele querer impedir o trabalho de um jornalista é inaceitável”.
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