O promotor da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, investigará uma suposta adulteração de lei na Câmara Municipal de Franca em 1990. Três funcionários do Legislativo são suspeitos de acrescentar termos em um projeto que concedia benefícios aos servidores da Prefeitura para estender as vantagens também aos empregados da Câmara.
A lei adulterada chegou a ser publicada pelo município e, somente depois disso, a adulteração foi percebida. Na época, uma sindicância interna promovida pelos vereadores teria comprovado a adulteração e determinado punições aos três servidores envolvidos. No entanto, ao que consta, nenhuma providência foi tomada para cumprir a decisão da sindicância e nem mesmo para retificar o teor da lei.
Paulo Borges disse ontem que a adulteração da lei, a não punição dos envolvidos e a não retificação poderiam configurar crimes de prevaricação e de improbidade administrativa, mas que ambos os delitos já teriam prescrevido. Por isso, o foco principal da investigação aberta pelo MP (Ministério Público) deve ser nos prejuízos causados pela lei aos cofres públicos.
“É preciso verificar se posteriormente houve alguma lei que estendeu as vantagens. É preciso ainda saber quais são esses benefícios”, disse o promotor, que requisitou o texto da lei e todas as alterações subseqüentes. “Tudo que representar gasto adicional por conta das modificações feitas pelos funcionários terá de ser ressarcido. Agora, depende também de que benefícios são esses. Salários, horas extras”, completou.
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