Um dos princípios morais básicos do ser humano deve ser o de falar a verdade. A pessoa de caráter não infringe tal princípio, ainda que sofra com isso. Aquele que revela a verdade e suporta as conseqüências tem mais valor como ser humano do que o que mente ou se cala para não sentir o resultado dos seus atos, para parecer decente. O que se esconde atrás da mentira não é livre.
Como disse Jesus Cristo, a verdade liberta. Seria portanto de se esperar que quem pratica um crime revelasse espontaneamente a verdade e respondesse pelo que fez, expiasse o mal cometido, procurasse reduzir os efeitos do delito. Afinal, o que torna o homem verdadeiramente homem não é a infalibilidade. Errar é humano. O que diminui o homem é esconder o erro, fugir das conseqüências, viver escudado pela mentira. O homem de verdade admite o erro, arrepende-se, suporta a resposta da lei, procura não reincidir. Com o tempo, volta a ser estimado, a viver em paz com a própria consciência. Um indivíduo decente que num momento de fraqueza causou um mal irreparável jamais terá total paz de consciência, mas pode compensar o mal fazendo o bem a quem necessita, trabalhando como voluntário, dando mais amor ao próximo.
Infelizmente, rara é a pessoa que por questão de consciência e caráter admite seus erros e paga voluntariamente por eles. A grande maioria mostra-se decente e cheia de altivez quando se trata de criticar e desejar punição para os erros dos outros, não para os próprios. Diz estar exercendo a cidadania quando pede providências contra erros alheios. Ignoram, porém, o conceito de cidadania quando praticam algum mal. No dia-a-dia ocorrem crimes, e muitas vezes há quem os presencia. Quem testemunha um crime e é chamado a prestar depoimento a respeito em inquérito policial ou em processo judicial tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder pelo delito de falso testemunho, previsto no artigo 342, º 1.º, do Código Penal, com pena mínima de um ano e quatro meses de reclusão. Responde também pelo crime quem induz a testemunha a mentir, inclusive o advogado e o próprio réu. Ao réu é dado o direito de não responder às perguntas que lhe são feitas, mas não está imune a responder por falso testemunho se induz e instrui testemunha a mentir em seu favor.
Lamentavelmente, o crime de falso testemunho é freqüente. Testemunhas de defesa que têm algum vínculo de amizade com o réu mentem para tentar favorecê-lo, inventando algum álibi, apresentando versão inverossímil, dizendo que presenciaram o crime quando na verdade nada viram, etc. Testemunhas de acusação que na fase do inquérito disseram a verdade apresentam versão diferente em juízo, em benefício do réu, ora por receio de represália, ora por descaso mesmo. Para configurar o crime de falso testemunho não há necessidade de que o depoimento mentiroso mude o desfecho do processo. Basta que tenha potencialidade para tanto.
O falso testemunho é grave e deveria ter punição mais severa, principalmente para o advogado que instrui a testemunha a mentir. O advogado é indispensável à administração da Justiça e deve agir à altura da importância do múnus público que exerce. A imagem da Justiça é ruim devido em parte a testemunhas que mentem, muitas vezes instruídas por advogados. Reclama-se da ineficiência da Justiça, mas quando vem a oportunidade de ajudá-la muita gente se esquiva, não encara com a necessária seriedade. Na vida em comunidade há regras de conduta essenciais à paz social. Quem as descumpre deve arcar com as conseqüências, sofrer a devida punição. Assim se inibem novas infrações. Para punir os autores de crimes é necessário que testemunhas digam a verdade. A criminalidade tem na impunidade um de seus pilares e deve ser enfrentada sem medo. Quem mente em favor do réu ratifica o crime que ele praticou, trai a comunidade, iguala-se ao criminoso, fomenta a criminalidade. Quem diz a verdade ao prestar testemunho colabora para a paz social, para acabar com a impunidade, reduzir a criminalidade. Nas voltas que o mundo dá, qualquer pessoa um dia poderá precisar de prova testemunhal para obter a reparação de um grande mal sofrido, e então sentirá na pele quão infame é o falso testemunho.
PAULO PEREIRA DA COSTA é promotor de Justiça
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