A pós-graduação em Franca


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Alfredo Palermo Especial para o Comércio Os cursos de pós-graduação, no ensino superior, estão sendo hoje matéria de intenso estudo na área geral da educação brasileira, tanto quanto nos vários graus de dirigentes do Ministério da Educação, que a controlam no seio do governo federal. Em virtude do desenvolvimento cultural, tecnológico e científico, os alunos do terceiro grau (ensino superior) procuram refletir esse desenvolvimento, razão de ser do progresso econômico e social do País. O curso de pós-graduação passou a dividir-se em duas vertentes: “stricto sensu”, compreendendo mestrado e doutorado; e “lato sensu”, específico para especialização. O jornal Folha de São Paulo, do dia 28 do mês passado, trouxe uma publicação das mais importantes para estudantes e professores: “Guia da Pós-graduação”, um suplemento de 48 páginas, onde se estudam todos os aspectos da nova pós-graduação: os “cursos multidisciplinares”. Escreve a professora Renata de Gáspari Valdejão, no Guia, um artigo intitulado “Aluno de pós busca outras habilidades em seu curso”, com estas informações: “Cada vez mais os pós-graduandos planejam uma rota com paradas em outras searas... São, por exemplo, advogados que estudam economia, matemáticos invadindo o campo das ciências agrárias e médicos se especializando em administração”. E é necessário pôr em relevo a criação de novos cursos em todo o País, segundo a mesma professora Renata, no Guia: “Dos 272 novos cursos de pós-graduação ‘stricto sensu’ aprovados entre o ano passado e o início deste ano (2005/2006), 22 eram multidisciplinares”. Em Franca, nossos institutos de ensino superior - Unesp, Facef, e Unifran - dispõem de excelentes cursos de pós-graduação, em condições de permitir aos diplomados “seguir a trilha cultural em que foram formados”, segundo os ensinamentos de Renata de Gáspari Valdejão (pág.3 do Guia da Pós-graduação). Em Franca, o doutorado tem poucas trilhas na Unesp, vagas nos cursos de História e de Serviço Social; nos cursos da Unifran, apenas possibilidade de doutorado em Ciências. É muito pouco, pois se contam em milhares os alunos que poderiam tentar o grau mais alto da pós-graduação. Um movimento de aumento dessas vagas é aspiração geral do alunado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 52, inciso II, exige das Universidades “um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado”. Em face dessa Lei e dos novos cursos de pós-graduação, estou certo de que nossas instituições devem examinar os amplos recursos propostos pela Lei, não só estimulando a criação de cursos “stricto sensu”, para formar pesquisadores, como cursos “interdisciplinares”, para a formação de uma “tecnologia profissional moderna”, enriquecendo as possibilidades de desenvolvimento do País e o bem-estar de todos quantos vivem do trabalho.

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