Renascer ganha indenização


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Em 2002, a revista Época, produzida pela Editora Globo, publicou matérias nas edições de números 209 e 210 que, na opinião do casal Estevam e Sônia Hernandes, lhes causaram dano moral. Levada a questão ao Judiciário, o Tribunal de Justiça Paulista condenou a Editora Globo ao pagamento de uma indenização de R$ 410.654,49 aos dirigentes da Igreja Renascer em Cristo. A Editora Globo recorreu da condenação, e aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só que a decisão do Tribunal de Justiça já pode ser executada, ou seja, os vencedores já podem cobrar do vencido o pagamento da indenização. Para evitar esse pagamento, interpôs a Editora Globo um pedido no STJ (medida cautelar 12421), para suspender o cumprimento da condenação enquanto o recurso não for julgado, alegando que será submetida a riscos de danos irreparáveis caso tenha de pagar e futuramente o acórdão (que é o nome da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça) seja alterado, e argumentou, ainda, que seus repórteres exerceram a `crítica inspirada pelo interesse público`, nos termos previstos pela Lei de Imprensa. O presidente em exercício do STJ, Ministro Francisco Peçanha Martins, contudo, em 29/01/07, negou esse pedido, e determinou que seja efetuado o pagamento da indenização em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Assim, terá a Editora Globo de pagar a indenização fixada pela Justiça Paulista aos dirigentes da Igreja Renascer em Cristo antes de esgotadas as possibilidades de reforma da decisão, o que encontra amparo na Lei. O Ministro justifica seu entendimento argumentando que estão ausentes quaisquer das situações especialíssimas para atribuir o efeito suspensivo ao recurso, pois a `plausibilidade do Direito invocado pelo requerente se contrapõem, na mesma medida, ao Direito reclamado pelo requerido`. Tenho comigo que a liberdade de imprensa é pilar fundamental para a formação de um Estado Democrático de Direito, e qualquer cerceamento a essa prerrogativa é afronta ao próprio Texto Constitucional. Não me recordo do conteúdo das edições que motivaram a ação de indenização. Todavia, sei que atualmente esses dirigentes estão presos nos Estados Unidos porque lá adentraram com dinheiro não declarado, US$ 56 mil, e que está prevista para 06/02/07 uma audiência com um juiz de lá para decidir se serão indiciados por "contrabando de divisas" e "não declaração de bens à alfândega"; se condenados, deverão cumprir pena naquele país. Nessa audiência deverão explicar porque mentiram para a alfândega e porque entraram com dinheiro ilegalmente (declararam no formulário entregue à alfândega que não levavam mais de US$ 10 mil, e esconderam o excesso numa bíblia e num porta cd). No Brasil, diversos bens do casal foram bloqueados por determinação da Justiça, motivados pelos processos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e estelionato. Não sem motivos a imprensa é tida como o quarto poder, ao lado do executivo, legislativo e judiciário. E como tal, carece de uma legislação atual (a vigente data de 1967) a fim de permitir, entre outras coisas, a possibilidade de se esgotar todos os recursos possíveis antes de se exigir o cumprimento da sentença. Não seria protecionismo, mas sim uma garantia especial de ampla defesa aos veículos de comunicação pelos relevantes serviços que prestam ao amadurecimento da democracia. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

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