Lesados podem processar a empresa


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Quem se julga lesado pela falta d’água pode tentar reaver seus prejuízos na Justiça. Para obter êxito na demanda, é preciso comprovar primeiro o dano sofrido e deixar clara a razão do prejuízo. Denilson Carvalho, professor universitário e advogado especializado em defesa do consumidor, diz que casos como o de um restaurante que não abriu as portas pela falta d’água ou de uma lavanderia que ficou impossibilitada de trabalhar valem uma ação. No entanto, ele alerta que o sucesso da demanda dependerá do entendimento do juiz. “De acordo com o Código do Consumidor, a responsabilidade da empresa prestadora do serviço é direta, mas, em casos de fenômeno da natureza, não é raro o Judiciário dar ganho de causa aos acionados”, diz Carvalho. Para ele, o aspecto imprevisível da “força da natureza” alimenta a possível defesa dos advogados da Sabesp. Por outro lado, o fato de todas as bombas - em funcionamento e reserva - estarem guardadas no local inundado é um ponto que fortalece a argumentação do consumidor. “O fato de a bomba reserva poder estar em outro lugar pode auxiliar o consumidor”, diz. No entanto, de acordo com Carvalho, pelo menos um ponto deve ser tratado como ponto pacífico: a empresa tem de descontar da tarifa mínima os dias em que o serviço de água não esteve disponível. “Há uma taxa mínima cobrada, de acordo com o serviço prestado, de quem consome até 10 mil litros. Basta dividir a tarifa por 30 e subtrair o número de dias em que faltou água”, disse o advogado. O gerente distrital da Sabesp, Rui Engrácia, afasta a possibilidade. “O hidrômetro mede a água que saiu. Dez mil é um limite mínimo que é a garantia de você ter um sistema instalado. O consumidor paga também pela depreciação e manutenção do investimento”, disse.

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